CONTRATO DE LICENÇA PRINCIPAL
Este Contrato de Licença Principal (o "MLA") é feito e celebrado por e entre Stats Perform (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes). Este MLA entra em vigor a partir da data em que a Ordem de Serviço que faz referência a este MLA, conforme executada pela Stats Perform e pelo Licenciado, entrar em vigor (a "Data de Vigência"). No caso de qualquer conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço deverá prevalecer. Stats Perform e o Licenciado poderão ser referidos neste documento como uma "Parte" ou as "Partes".As Partes concordam com o acima exposto e com o seguinte:
1 Definições.
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir têm os significados que lhes são atribuídos na seção relevante da Ordem de Serviço:
Prazo | Seção |
Materiais licenciados | 3A |
Internet | 4 |
Plataforma licenciada | 4 |
Celular | 4 |
Idioma(s) permitido(s) | 4 |
Serviço(s) permitido(s) | 4 |
Uso permitido | 4 |
Televisão | 4 |
Território(s) | 4 |
1.2 Neste Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados:
(a) "Afiliada(s)" significa uma entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, Controla, é Controlada por, ou está sob Controle comum com uma parte.
(b) "Acordo" significa, coletivamente, este MLA e qualquer Ordem de Serviço que tenha sido executada pelas Partes e que faça referência a este MLA.
(c) "Leis Aplicáveis" significa, coletivamente, todas as leis internacionais, nacionais, federais, estaduais, provinciais, regionais, territoriais, locais e outras leis, regras e regulamentos, portarias, cartas interpretativas e outros comunicados oficiais de ou por qualquer Autoridade Governamental, decretos, ordens e códigos (incluindo quaisquer requisitos para permissões, certificados, licenças e aprovações), conforme promulgados, complementados ou alterados de tempos em tempos, incluindo leis que se aplicam direta ou indiretamente à entrega ou ao recebimento dos Materiais Licenciados nos termos deste MLA.
(d) "Entidade de Apostas" significa uma pessoa ou entidade envolvida em qualquer Atividade de Apostas, incluindo, entre outros, operadores de apostas, cassinos e casas de apostas esportivas.
(e) "Atividade de Apostas" significa e inclui o envolvimento ou o fornecimento de um meio ou plataforma para fazer, receber ou liquidar apostas com base no resultado de um determinado evento, incluindo, entre outros, eventos ou competições esportivas. Para evitar qualquer dúvida, as Atividades de Esportes de Fantasia, conforme autorizado neste Contrato e em qualquer Ordem de Serviço, não serão consideradas uma Atividade de Apostas.
(f) "Atividade de Comercialização" significa qualquer publicidade, patrocínio, promoção ou outra atividade de endosso ou conteúdo que apareça com, ao redor ou de outra forma em conexão com qualquer Material Licenciado.
(g) "Controle" significa o direito de uma pessoa ou entidade, ou duas ou mais pessoas e/ou entidades agindo em conjunto, (a primeira pessoa) de obter (direta ou indiretamente) que os negócios de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com os desejos da primeira pessoa.
(h) "Dados" significa quaisquer dados relacionados a eventos esportivos específicos fornecidos nos Materiais Licenciados.
(i) "Controlador de direitos de dados" significa qualquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa envolvida no controle, gerenciamento ou exploração de quaisquer direitos de ou em relação a qualquer partida ou evento.
(j) "Legislação de Proteção de Dados" significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/279 ("GDPR"), a Diretiva Europeia 2002/58/CE (conforme alterada pela Diretiva 2009/136/CE) e/ou qualquer outra legislação de proteção de dados aplicável às Partes, juntamente com qualquer legislação e/ou regulamentação que implemente ou seja feita de acordo com elas, ou que altere, substitua, reedite ou consolide qualquer uma delas de tempos em tempos.
(k) "Licença de Uso Direto" significa uma licença adicional de um terceiro para usar determinados Materiais Licenciados.
(l) "Evento de Força Maior" significa qualquer causa além do controle razoável de uma Parte, incluindo, mas não se limitando a, qualquer ato de Deus, guerra, ação industrial, ato de governo, terrorismo ou ameaça de terrorismo, falha de hardware, energia ou telecomunicações, incêndio, inundação, explosão, injunções ou julgamentos
(m) "Cliente de Esportes de Fantasia" significa qualquer Licenciado que utilize os Materiais Licenciados para fins de Atividades de Esportes de Fantasia, conforme definido neste documento.
(n) "Atividade(s) esportiva(s) de fantasia " significa e inclui qualquer atividade ou competição de fantasia ou simulada com uma taxa de inscrição na qual um participante possui ou gerencia uma equipe imaginária e compete contra outros participantes ou uma pontuação-alvo por um prêmio predeterminado com o resultado refletindo a habilidade relativa dos participantes e determinado por estatísticas geradas com base no desempenho de indivíduos reais que participam de competições ou eventos atléticos reais, desde que o resultado não se baseie apenas no desempenho de um atleta individual ou na pontuação, na diferença de pontos ou em qualquer desempenho de uma única equipe real ou combinação de equipes reais.
(o) "Aprovações de Fantasy Sports" significa todas e quaisquer aprovações, autorizações, licenças, permissões, consentimentos, conclusões de adequação, registros, liberações, isenções e renúncias de ou de qualquer Autoridade de Fantasy Sports, incluindo aquelas relacionadas à oferta ou condução de Atividades de Fantasy Sports ou ao recebimento ou participação em receitas direta ou indiretamente derivadas delas.
(p) "Autoridade de Esportes de Fantasia" significa e inclui qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local, agências, comissões, conselhos ou órgãos existentes e funcionários responsáveis ou envolvidos na regulamentação das Atividades de Esportes de Fantasia.
(q) "Leis de Esportes de Fantasia" significam e incluem todas as leis federais, estaduais, locais e provinciais, sentenças, decretos, ordens, regras e regulamentos aplicáveis ao Licenciado, quer o Licenciado esteja direta ou indiretamente envolvido em Atividades de Esportes de Fantasia, incluindo, mas não se limitando àquelas relacionadas à oferta ou condução de Atividades de Esportes de Fantasia.
(r) "Taxas" significa todas as taxas a serem pagas pelo Licenciado nos termos deste Contrato, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço aplicável.
(s) "Autoridade governamental" significa qualquer conselho, departamento, agência, autoridade, comissão, administração, tribunal, autoridade tributária ou outro órgão internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local, legislativo, executivo, judicial ou outro órgão governamental, ou qualquer subdivisão política do mesmo, ou qualquer funcionário do mesmo, que tenha jurisdição de qualquer forma sobre ou em relação a qualquer aspecto do desempenho deste MLA.
(t) "Direitos de Propriedade Intelectual" significa todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente de como surjam e em qualquer mídia, registrados ou não ou passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de design, direitos de banco de dados e quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos e todas as renovações, revivescências e extensões de tais direitos em todo o mundo.
(u) "Materiais Licenciados" significa, coletivamente, os dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles contidos, descritos na Ordem de Serviço, incluindo quaisquer emendas a ela, que tenham sido executadas pelas Partes durante a Vigência, a menos que indicado de outra forma na Ordem de Serviço
(v) "Provedor Oficial" significa um terceiro (ou terceiros) com o qual um Controlador de Direitos de Dados firmou um acordo exclusivo para a coleta e/ou fornecimento de conteúdo de um evento.
(w) "Processamento" terá o significado dado pela Legislação de Proteção de Dados e o termo Processos deverá ser interpretado de acordo.
(x) "Re-voicing" significa qualquer "re-voicing" (ou seja, alteração do áudio), dublagem ou adição de legendas.
(y) "Prazo" terá o significado definido no Parágrafo 2
(z) "Desenvolvedor Terceirizado", se aplicável, significa uma entidade (ou entidades), que não seja o Licenciado, que tenha sido contratada pelo Licenciado para realizar serviços de desenvolvimento em nome do Licenciado exclusivamente em conexão com os direitos concedidos ao Licenciado neste documento e exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado, e que, no decorrer de tal trabalho de desenvolvimento, terá acesso a qualquer parte dos Materiais Licenciados, desde que tal entidade (ou entidades) tenha sido aprovada pela Stats Perform antecipadamente por escrito.
(aa) "Ordem de Serviço" significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado como "Ordem de Serviço" ou "Formulário de Pedido" ou outra variação com nome semelhante) executado por ambas as Partes, sujeito aos termos deste Contrato, estabelecendo os Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado.
2 Prazo inicial e renovação.
(a) Prazo inicial. O prazo deste Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o prazo declarado em todas as Ordens de Serviço tenha expirado ou tenha sido rescindido de outra forma.
(b) Prazo de Renovação. Se este Contrato for renovado automaticamente conforme especificado na Ordem de Serviço, então, na conclusão do "Prazo Inicial" da Ordem de Serviço (conforme indicado em cada Ordem de Serviço), a Ordem de Serviço aplicável será renovada automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles um "Prazo de Renovação"), a menos que uma das Partes forneça à outra Parte uma notificação por escrito de sua intenção de não renovar (a "Notificação de Não Renovação"). A Notificação de Não Renovação deverá ser recebida pela outra Parte pelo menos 90 (noventa) dias antes da conclusão do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação da Ordem de Serviço então vigente, se aplicável. Caso uma das Partes forneça à outra Parte a Notificação de Não Renovação, a Ordem de Serviço aplicável será encerrada às 23h59min, horário local vigente, do último dia do Período Inicial ou do Período de Renovação então vigente, se aplicável. O Prazo Inicial da Ordem de Serviço e cada Prazo de Renovação, se aplicável, serão considerados coletivamente como o "Prazo" da Ordem de Serviço aplicável. Em nenhuma circunstância a falha do Licenciado em utilizar os Materiais Licenciados afetará o início ou a duração do Prazo, ou qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
3 Taxas e pagamentos.
(a) Taxa de Licença do Período Inicial. Em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato, durante o Prazo Inicial, o Licenciado concorda em pagar as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável (a "Taxa de Licença do Prazo Inicial"). Stats Perform poderá faturar as Taxas em uma ou mais faturas.
(b) Taxas de Prazo de Renovação. No caso de uma Ordem de Serviço ser renovada para um Prazo de Renovação, então, em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado de acordo com tal Ordem de Serviço, durante cada Prazo de Renovação, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma Taxa anual (cada uma, uma "Taxa de Licença de Prazo de Renovação") em um valor acrescido de quinze por cento (15%) sobre as Taxas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao início de cada Prazo de Renovação. A Taxa de Licença de Prazo de Renovação, se aplicável, será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(c) Pagamentos atrasados. Quaisquer pagamentos atrasados deverão ser acrescidos de juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) 4% (quatro por cento) ao mês ou (ii) a taxa mais alta permitida pela legislação aplicável.
(d) Taxa Incremental de API. Se os Materiais Licenciados forem entregues via API, as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável deverão cobrir até e incluir cinco milhões (5.000.000) de chamadas de API do Licenciado para a Stats Perform por mês durante o Prazo (a "Base"). No caso de o número de chamadas de API por mês exceder a Base, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma taxa adicional (a "Taxa Incremental de API") no valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para cada milhão (1.000.000) de chamadas de API adicionais por mês que excederem a Base. Stats Perform deverá fornecer ao Licenciado uma fatura por escrito (que deverá incluir o número de chamadas de API por mês que excedem a Base) para qualquer Taxa Incremental de API devida. A Taxa Incremental de API, se aplicável, será devida à Stats Perform trinta (30) dias após o recebimento pelo Licenciado da fatura por escrito da Stats Perform.
(e) O Licenciado será responsável por qualquer serviço de cartão de crédito associado e/ou taxas de conveniência.
(f) As Tarifas são declaradas líquidas de qualquer imposto sobre vendas IVA aplicável, ou quaisquer outros impostos que sejam aplicáveis ao Licenciado, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer impostos impostos sob as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às Leis de Fantasia Esportiva, que serão pagas pelo Licenciado adicionalmente à taxa aplicável. Se quaisquer impostos ou valores tiverem que ser deduzidos de qualquer valor a pagar ou pago pelo Licenciado nos termos deste Contrato, o Licenciado pagará os valores adicionais necessários para garantir que Stats Perform receba um valor líquido igual ao valor que teria recebido se o pagamento não tivesse sido feito sujeito a tal imposto ou outra dedução. O Licenciado entregará prontamente à Stats Perform recibos, certificados ou outros comprovantes que evidenciem os valores (se houver) pagos ou a pagar com relação a qualquer retenção ou dedução.
4 Licença e limitações.
(a) Stats Perform licenciará ao Licenciado, em caráter não exclusivo, os Materiais Licenciados, conforme descrito em cada Ordem de Serviço que tenha sido executada por ambas as Partes, e sujeito aos termos e condições estabelecidos na mesma e no presente Contrato.
(b) Uso não autorizado.
(i) Qualquer utilização dos Materiais Licenciados que seja inconsistente com os termos do presente Contrato (incluindo a Ordem de Serviço aplicável) será considerada uma "Utilização Não Autorizada". O Licenciado não deverá realizar qualquer Utilização Não Autorizada dos Materiais Licenciados e, se Stats Perform determinar que as atividades do Licenciado constituem Utilização Não Autorizada, o Licenciado deverá cessar imediatamente tal Utilização Não Autorizada.
(ii) O Licenciado deverá adotar salvaguardas comercialmente razoáveis destinadas a impedir o Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados.
(iii) No caso de qualquer uma das Partes deste Contrato tomar conhecimento de que qualquer terceiro ou Desenvolvedor Terceirizado tenha usado indevidamente, esteja usando indevidamente ou esteja prestes a usar indevidamente os Materiais Licenciados, tal Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre os fatos dos quais tem conhecimento em relação a tal Uso Não Autorizado real ou potencial e deverá fornecer à outra Parte quaisquer documentos em sua posse com relação ao mesmo. As Partes cooperarão, às suas próprias custas, na medida do possível e concordarão em tomar todas as medidas necessárias para eliminar tal Uso Não Autorizado de terceiros o mais rapidamente possível.
(c) O Licenciado não terá o direito de sublicenciar, co-marcar, co-marketing, white label, distribuir, sindicar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Materiais Licenciados, direta ou indiretamente, através de qualquer meio que não seja o explicitamente estabelecido no presente Contrato, sem a autorização expressa por escrito da Stats Perform, que será concedida ou recusada a critério exclusivo da Stats Perform. Exceto conforme autorizado neste Contrato, o Licenciado não poderá traduzir, editar, modificar, manipular, preparar trabalhos derivados ou de outra forma alterar os Materiais Licenciados, e não poderá reproduzir, utilizar, distribuir ou exibir os Materiais Licenciados de qualquer forma que autorize que os Materiais Licenciados (ou partes deles) sejam baixados, copiados ou retransmitidos. O Licenciado não poderá fazer download em massa ou de outra forma criar arquivos de arquivamento usando os Materiais Licenciados ou qualquer parte deles. Os Materiais Licenciados não poderão ser copiados, reproduzidos, retransmitidos, vendidos, licenciados, distribuídos, descompilados ou submetidos a engenharia reversa de qualquer forma. Nada no presente Contrato limitará a capacidade da Stats Performde licenciar os Materiais Licenciados a outras partes. Os Materiais Licenciados não poderão ser combinados ou exibidos em conjunto com qualquer material ou serviço (inclusive em relação aos Serviços Permitidos) que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja direitos, inclusive os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva, e não deverá ser combinado ou exibido em conjunto com um anúncio de qualquer produto ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja os direitos, inclusive os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não terá restrições com relação ao conteúdo editorial ou de opinião relacionado a uma liga, clube ou federação esportiva. Quando a modificação ou edição dos Materiais Licenciados for expressamente permitida por este Contrato, ela será realizada pelo Licenciado: (i) por conta e risco do Licenciado; e (ii) exclusivamente com base em seu próprio julgamento, habilidade e experiência.
(d) Uso Restrito. O Licenciado não deverá (a) distribuir, fornecer ou de outra forma disponibilizar Dados a qualquer terceiro (exceto conforme expressamente permitido de acordo com os termos deste Contrato) para qualquer finalidade que não seja a permitida por escrito pela Stats Perform; (b) publicar várias categorias de Dados ou várias épocas (incluindo totais cumulativos) da mesma categoria de Dados que não sejam Dados Básicos em forma de tabela ou lista (exceto quando tais tabelas ou listas forem usadas como um exemplo ilustrativo em um artigo editorial) ou como parte de um banco de dados pesquisável ou ferramenta de comparação que não seja a permitida por escrito pela Stats Perform; (c) publicar Dados em combinação, junto ou misturados com outros dados semelhantes de terceiros ou vinculados a definições de Dados que diferem daquelas empregadas pela Stats Perform e fornecidas ao Licenciado mediante solicitação. Apenas para fins desta seção 4(d), Dados Básicos significam as seguintes categorias de dados (conforme aplicável), Aparições (game_started), Substituições (total_sub_off; total_sub_on), Minutos Jogados (mins_played), Gols (goals; gols_concedidos), Assistências (assistências_gols), Total de passes (total_passes), Passes bem-sucedidos (precisão_passes), Chutes (total_chutes), Faltas (faltas; foi_falta), Cartões (cartão amarelo; cartão_amarelo total; cartão_vermelho; cartão_vermelho total), cobranças de falta (fk_falta_perdida; fk_falta_ganha), arremessos (total_arremessos), impedimentos (total_impedimento), afastamentos (total_afastamento), total de desarmes.
(e) Termos do Controlador de Direitos de Dados. As seguintes disposições se aplicam com relação a quaisquer Dados fornecidos pela Stats Perform.
(i) Licenças de Uso Direto. O Licenciado pode precisar obter uma Licença de Uso Direto. Apenas a título de exemplo, a Football DataCo exigiu a aquisição de uma licença adicional para exibir determinados dados de ligas de futebol do Reino Unido. O Licenciado será o único responsável, a seu próprio custo, pela obtenção de quaisquer Licenças de Uso Direto.
(ii) Terceiros nomeados como Provedor Oficial. Um Controlador de Direitos de Dados poderá, a qualquer momento durante a Vigência, nomear um Fornecedor Oficial em relação a um evento. Quando um Controlador de Direitos de Dados nomear um terceiro (ou seja, não Stats Perform) como Fornecedor Oficial, Stats Perform poderá suspender ou descontinuar o provision de Materiais Licenciados contendo Dados relacionados a esse evento sem compensação ou responsabilidade para com o Licenciado. No caso de os Materiais Licenciados contendo Dados suspensos pela Stats Perform de acordo com esta seção 4(e)(ii) constituírem uma parte substancial dos Materiais Licenciados e/ou Serviço, as Partes deverão negociar de boa fé uma alteração no nível das Taxas para refletir tal suspensão.
(iii) Stats Perform nomeada como Provedor Oficial. Sem prejuízo da cláusula (ii) desta seção, quando um Controlador de Direitos de Dados nomear Stats Perform como Provedor Oficial em relação a um evento, as partes deverão negociar de boa fé as taxas a serem pagas pelo provision de Materiais Licenciados em relação a esse evento, além das Taxas.
(f) Stats Perform não será considerada em violação deste Contrato caso seja incapaz de fornecer qualquer parte dos Materiais Licenciados como resultado do cancelamento ou reprogramação de qualquer evento esportivo ou liga esportiva por qualquer motivo. No caso de uma interrupção que resulte de uma falha no conteúdo fornecido por uma liga esportiva ou qualquer outro terceiro, as Partes discutirão de boa-fé se um conteúdo substancialmente semelhante poderá ser fornecido.
(g) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído pela AP, os Termos e Condições da AP, localizados aqui, serão aplicáveis.
(h) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído pela Getty, os Termos e Condições da Getty, localizados aqui, serão aplicáveis.
(i) Se os Materiais Licenciados contiverem quaisquer dados do PGA Tour, os Termos e Condições do PGA Tour, localizados aqui, serão aplicáveis.
(j) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à Football DataCo, os Termos de Fornecimento de Chaves da FDC, localizados aqui, serão aplicáveis.
(k) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à Reuters, os Termos e Condições da Reuters, localizados aqui, serão aplicáveis.
(l) O Licenciado reconhece e aceita que, de tempos em tempos, Stats Perform poderá ser solicitada por um Controlador de Direitos de Dados a permitir que este inspecione os contratos da Stats Performcom terceiros. O Licenciado confirma que Stats Perform terá o direito de permitir que um Controlador de Direitos de Dados (ou seus agentes ou representantes) inspecione este Contrato (incluindo qualquer Ordem de Serviço).
(m) Se os Materiais Licenciados contiverem fotos/fotos de rosto, o Licenciado não poderá utilizar tais fotos/fotos de rosto para quaisquer fins comerciais, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer elementos de jogo dos Serviços Permitidos ou para qualquer outro fim que não esteja relacionado com os outros Materiais Licenciados. O Licenciado somente poderá exibir tais fotos/headshots em conjunto com os Materiais Licenciados específicos com os quais tais fotos/headshots são entregues, quando isso for expressamente notificado ao Licenciado.
(n) Se a Ordem de Serviço autorizar o Licenciado a traduzir os Materiais Licenciados para qualquer idioma diferente daquele em que são fornecidos (o "Conteúdo Traduzido"), o Licenciado deverá cumprir o seguinte: (i) o Conteúdo Traduzido não deverá alterar o significado subjacente dos Materiais Licenciados, e (ii) todas as traduções deverão ser completas e precisas. Exceto conforme explicitamente estabelecido em qualquer Ordem de Serviço, o Licenciado será o único responsável pelos custos de fornecimento de traduções para tal Conteúdo Traduzido. No caso de a Ordem de Serviço permitir expressamente o Conteúdo Traduzido, e não obstante qualquer outra provision deste instrumento, Stats Perform não assume nenhuma responsabilidade pelo Conteúdo Traduzido e o Licenciado deverá indenizar Stats Perform no caso de qualquer causa ou ação decorrente do Conteúdo Traduzido do Licenciado.
(o) Salvo para a Utilização Permitida, o Licenciado não poderá utilizar os Materiais Licenciados de qualquer outra forma sem a aprovação prévia por escrito da Stats Perform, e qualquer outra utilização será considerada Utilização Não Autorizada. Para evitar qualquer dúvida, o Licenciado não poderá, ele próprio, ou autorizar qualquer terceiro a, ou pretender, utilizar os Materiais Licenciados para quaisquer Atividades de Apostas ou fornecer os Materiais Licenciados ou quaisquer derivados dos mesmos, tais como probabilidades, modelos ou probabilidades, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando a Entidades de Apostas (seja no setor de apostas ou de outra forma). O uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado para fornecer serviços relacionados a Atividades de Esportes de Fantasia de acordo com as Leis Aplicáveis, incluindo, entre outros, Leis de Esportes de Fantasia e Aprovações de Esportes de Fantasia, conforme expressamente autorizado e fornecido na Ordem de Serviço aplicável, não será considerado Uso Não Autorizado.
(p) Quaisquer outras limitações aplicáveis deverão ser estabelecidas na Ordem de Serviço relevante ou, de outra forma, poderão ser notificadas pela Stats Perform ao Licenciado por escrito de tempos em tempos.
5 Transferência dos Materiais Licenciados.
(a) As Partes concordam que deverão cooperar entre si para prestar assistência técnica mútua em relação à transferência para o Licenciado dos Materiais Licenciados durante o Prazo. Não obstante o acima exposto, o Licenciado reconhece a propriedade da Stats Performsobre os Materiais Licenciados e que os Materiais Licenciados permanecerão sempre como propriedade única e exclusiva da Stats Perform, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável. O Licenciado será o único responsável por seus próprios custos internos em relação ao recebimento dos Materiais Licenciados da Stats Perform.
(b) O Licenciado reconhece que, a fim de fornecer uma provision mais eficaz ou eficiente dos Materiais Licenciados, Stats Perform poderá ter de alterar o método de entrega; desde que Stats Perform informe o Licenciado por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias, quando a alteração possa ter um efeito material sobre os negócios do Licenciado.
(c) Considerar-se-á que uma pessoa acessou os Materiais Licenciados de um determinado território quando acessar os Materiais Licenciados por meio de: (a) entrega de Materiais Licenciados pela Internet: um endereço IP que esteja validamente associado a esse território; (b) entrega de Materiais Licenciados por celular: um número de telefone celular que esteja associado a esse território; ou (c) entrega de Materiais Licenciados por televisão: um aparelho de televisão que esteja fisicamente localizado nesse território.
6 Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
(a) Com relação às partes estatísticas dos Materiais Licenciados, o Licenciado concorda em exibir o logotipo da Stats Perform(conforme fornecido pela Stats Perform ao Licenciado e conforme possa ser atualizado de tempos em tempos pela Stats Perform) (o "Logotipo") e o seguinte aviso de direitos autorais em conexão com todos os usos dessas partes dos Materiais Licenciados: "Copyright xxxx [onde xxxx indica o ano corrente] da Stats Perform. Qualquer uso comercial ou distribuição sem o consentimento expresso por escrito da Stats Perform é estritamente proibido." Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo editorial Stats Perform.
(b) O Licenciado não deverá remover ou de outra forma alterar qualquer aviso de direitos autorais e/ou logotipo(s) que tenha(m) sido incluído(s) pela Stats Perform nos Materiais Licenciados fornecidos ao Licenciado, e o Licenciado não deverá utilizar o nome Stats Perform , o Logotipo ou as marcas registradas da Stats Perform(coletivamente, as " Marcasda Stats Perform ") com qualquer outra palavra, designação ou material, a menos que Stats Perform forneça consentimento prévio por escrito. O Licenciado reconhece, por meio deste instrumento, que (i) Stats Perform é a única proprietária de todos os direitos, títulos e interesses relativos às Marcas Stats Perform ; (ii) as Marcas Stats Perform são válidas e aplicáveis; (iii) o direito do Licenciado de utilizar as Marcas Stats Perform decorre exclusivamente do presente Contrato; e (iv) o presente Contrato não confere ao Licenciado qualquer fundo de comércio ou outros interesses relativos às Marcas Stats Perform (além dos direitos de utilização das Marcas Stats Perform , conforme estabelecido no presente instrumento). O Licenciado garante que não irá, direta ou indiretamente, sozinho ou em conjunto com outros, infringir, contestar ou tomar qualquer medida para contestar a propriedade da Stats Perform, ou a validade de qualquer uma das Marcas Stats Perform , ou para obstruir os esforços da Stats Perform com relação ao registro ou manutenção das Marcas Stats Perform .
(c) Stats Perform concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e mundial para utilizar as Marcas Stats Perform somente em conexão com a reprodução, distribuição e exibição das partes dos Materiais Licenciados atribuídas Stats Perform no(s) Serviço(s) Permitido(s). O Licenciado deverá cessar todo o uso das Marcas Stats Perform após a rescisão ou expiração do presente Contrato. O Licenciado reconhece a validade e a propriedade da Stats Performsobre as Marcas Stats Perform e concorda que qualquer utilização das mesmas reverterá em benefício da Stats Perform, e que a utilização das mesmas deverá estar em conformidade com os padrões e especificações inicialmente ou atualmente aprovados pela Stats Perform. O Licenciado deverá cooperar com a Stats Perform para facilitar o controle de qualidade da Stats Performdos materiais do Licenciado que retratam as Marcas Stats Perform , fornecendo à Stats Perform , conforme a Stats Perform solicitar de tempos em tempos, espécimes de tal uso. Stats Perform deverá notificar o Licenciado sobre qualquer falha do Licenciado em adequar tal uso aos padrões estabelecidos pela Stats Perform e conforme estabelecido neste documento, e o Licenciado terá 30 (trinta) dias a partir do recebimento de tal notificação para sanar tal falha, a contento da Stats Perform, sendo que tal aprovação não deverá ser retida sem motivo razoável. Se Stats Perform não estiver satisfeita com o fato de tal falha ter sido sanada em tempo hábil, o Licenciado deverá cessar todo o uso das Marcas Stats Perform .
(d) O Licenciado concede à Stats Perform uma licença mundial não exclusiva para usar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado (coletivamente, as " Marcasdo Licenciado "), em conexão com o curso normal das atividades promocionais, de marketing e de divulgação à imprensa da Stats Performe para comercializar, anunciar e divulgar o relacionamento entre o Licenciado e Stats Perform.
(e) Reconhecimento do valor. O Licenciado reconhece e concorda que Stats Perform (e/ou suas Afiliadas, fornecedores e licenciadores) fez um investimento substancial na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de quaisquer Dados incluídos no Serviço.
(f) Comunicado à imprensa e iniciativa de comunicação. Dentro de noventa (90) dias após a Data de Vigência deste Contrato, as Partes poderão separadamente ou mutuamente emitir um comunicado de imprensa contendo linguagem acordada entre as Partes, anunciando que as Partes entraram em um relacionamento comercial conforme contemplado neste documento. Além disso, mediante solicitação da Stats Perform, o Licenciado concorda em participar de uma iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que pode ser na forma de um depoimento em vídeo ou estudo de caso ("Iniciativa de Comunicação"). O Licenciado concede à Stats Perform uma licença exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar a Iniciativa de Comunicação para fins de marketing/promoção da Stats Perform, bem como uma licença não exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar o nome, logotipo e marcas registradas do Licenciado para fins de marketing/promoção em conexão com a Iniciativa de Comunicação. A licença da Stats Performpara utilizar todos os materiais da Iniciativa de Comunicação sobreviverá à rescisão ou expiração do presente Contrato.
(g) Reserva de Direitos. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos aos Materiais Licenciados permanecem de propriedade exclusiva da Stats Perform. O Licenciado cede à Stats Perform Stats Perform quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramento ou outros feedbacks fornecidos pelo Licenciado à Stats Perform com relação aos Materiais e Serviços Licenciados. Stats Perform será proprietária de todos os dados, software, invenções, ideias e outras tecnologias e propriedades intelectuais que desenvolver ao abrigo ou em conexão com este Contrato ou em conexão com os Materiais Licenciados.
7 Declarações e garantias.
(a) Por ambas as Partes. Cada Parte declara e garante que:
(i) tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e consumar as transações aqui contempladas, e que agirá de acordo com todas as Leis Aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos deste Contrato; e
(ii) participou, a seu critério, com a orientação e o benefício de um advogado, na preparação deste Contrato.
(b) Pela Stats Perform. Stats Perform declara e garante que possui todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários para os Materiais Licenciados.
(c) Pelo Licenciado. O Licenciado declara e garante que:
(i) o Licenciado será o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças ou permissões de terceiros que possam ser necessárias em relação ao uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado;
(ii) o Serviço Permitido e a Plataforma Licenciada serão, durante todo o Prazo, de propriedade e controlados pelo Licenciado (ou sua Afiliada);
(iii) está e permanecerá em conformidade com todas as Leis Aplicáveis, e não utilizará os Materiais Licenciados de forma a violar quaisquer Leis Aplicáveis;
(iv) não utilizará qualquer parte dos Materiais Licenciados que não esteja estritamente de acordo com este Contrato e não editará ou modificará, ou permitirá que outros editem ou modifiquem, os Materiais Licenciados, exceto conforme expressamente permitido em uma Ordem de Serviço;
(v) não desmontará, descompilará, fará engenharia reversa ou criará trabalhos derivados com base no todo ou em qualquer parte de qualquer software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado de tempos em tempos, incluindo todos os Materiais Licenciados; e
(vi) envidará esforços razoáveis para garantir que os Materiais Licenciados não sejam usados e/ou reproduzidos para qualquer finalidade comercial por usuários finais, inclusive (sem limitação) por meio da publicação de termos de uso apropriados no Serviço Permitido.
(d) Pelo Licenciado, se aplicável:
(i) Conteúdo Traduzido. O Licenciado declara e garante que será o único responsável por garantir que o Conteúdo Traduzido seja completo e preciso e não altere o significado subjacente dos Materiais Licenciados.
(ii) Dados físicos. O Licenciado declara e garante que será o único responsável pela obtenção de quaisquer consentimentos, licenças ou permissões prévias por escrito que possam ser necessárias (1) para coletar os dados físicos relacionados ao jogador e à posição do jogador para as partidas cobertas (os "Dados Físicos") e (2) para que Stats Perform use os Dados Físicos a fim de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.
(iii) Cliente de Fantasy Sports. Se o Licenciado for considerado um Cliente de Esportes de Fantasia:
(x) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui e manterá todas as Aprovações de Fantasy Sports.
(y) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui o bom caráter, a honestidade, a integridade e a reputação aplicáveis àqueles sujeitos às Leis de Fantasy Sports, e que não há nada nos antecedentes, no histórico ou na reputação do Licenciado que possa ser considerado inadequado sob quaisquer Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às Leis de Fantasy Sports e Aprovações de Fantasy Sports.
(z) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que não se envolverá em Atividades de Fantasy Sports não autorizadas.
8 Isenção de garantias.
(a) EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A STATS PERFORM NÃO FAZ NENHUMA, E A STATS PERFORM SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DE QUAISQUER, REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AOS MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU DO CURSO DE DESEMPENHO.
(b) SEM PREJUÍZO E SEM DERROGAR QUALQUER OUTRO DIREITO OU PROTEÇÃO DA STATS PERFORM ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A STATS PERFORM FORNECERÁ OS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS INDUSTRIAIS. NO ENTANTO, A STATS PERFORM NÃO GARANTE QUE QUALQUER PARTE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS ESTARÁ LIVRE DE ERROS OU SERÁ ININTERRUPTA, E NÃO ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER FALHA, ATRASO, INTERRUPÇÃO OU COLAPSO NAS CONEXÕES DE REDE E/OU CONECTIVIDADE PONTO A PONTO NA INTERNET E EM OUTRAS REDES QUE POSSAM AFETAR SEU PROVISION E QUE ESTEJAM FORA DO CONTROLE IMEDIATO DA STATS PERFORM.
9 Rescisão ou suspensão do Contrato.
(a) Stats Perform tem o direito de:
(i) em caso de Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado, rescindir imediatamente o Contrato;
(ii) no caso de o Licenciado não efetuar qualquer pagamento nos termos deste Contrato quando devido e tal pagamento não for efetuado no prazo de 14 (quatorze) dias após a data de vencimento, (1) rescindir o Contrato ou (2) suspender, mediante notificação (bastando um e-mail) ao Licenciado, provision dos Materiais Licenciados ao Licenciado; e
(iii) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Licenciado no caso de o(s) Serviço(s) Permitido(s), ou qualquer atividade ou componente do mesmo, violar(em) as Leis Aplicáveis,
(iv) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Cliente de Fantasy Sports caso o(s) Serviço(s) Permitido(s), ou qualquer atividade ou componente do mesmo, viole(m) quaisquer Leis de Fantasy Sports e/ou Aprovações de Fantasy Sports ou viole(m) qualquer representação ou garantia relacionada aos Clientes de Fantasy Sports
(b) Sujeito aos direitos de rescisão da Stats Performestabelecidos acima, qualquer uma das Partes tem o direito de:
(i) rescindir o Contrato 30 (trinta) dias após a notificação por escrito de uma violação pela outra Parte de qualquer provision deste Contrato (exceto com relação ao Uso Não Autorizado, obrigações de pagamento e violação da lei aplicável, conforme estabelecido nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima), se tal violação não for sanada dentro do prazo:
(x) o referido período de 30 (trinta) dias ou, alternativamente,
(y) se tal violação não for passível de cura no prazo de 30 (trinta) dias, e se a Parte infratora deixar de envidar esforços comercialmente razoáveis para iniciar a cura de tal violação no referido período de 30 (trinta) dias e de proceder diligentemente à cura de tal violação no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação por escrito;
(ii) rescindir o Contrato imediatamente após a notificação por escrito de que um administrador judicial foi nomeado para a outra Parte de sua propriedade (e a nomeação de tal administrador judicial não foi rescindida), a outra Parte se tornou insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, a outra Parte fez uma cessão em benefício dos credores, ou qualquer processo foi iniciado por ou contra a outra Parte sob qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei semelhante (e tal processo não foi encerrado dentro de 60 (sessenta) dias após o início); e
(iii) rescindir o Contrato de acordo com qualquer provision adicional estabelecida em uma Ordem de Serviço.
(c) Suspensão. Stats Perform tem o direito, a qualquer momento, de suspender provision dos Materiais Licenciados sem responsabilidade se: (a) o Licenciado não pagar as Taxas (em parte ou no todo) de acordo com o presente Contrato; (b) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando qualquer parte dos Materiais Licenciados que não esteja de acordo com o presente Contrato ou que esteja de outra forma envolvido em Uso Não Autorizado; (c) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que qualquer Atividade de Comercialização possa estar infringindo (ou tenha infringido) os direitos de terceiros; ou (d) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que provision dos Materiais Licenciados (ou qualquer parte deles) tenha se tornado contrário a: (i) Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a quaisquer Leis de Esportes de Fantasia e/ou Aprovações de Esportes de Fantasia e/ou (ii) qualquer credenciamento, permissão ou outro direito concedido ou detido pela Stats Perform ou qualquer uma de suas Afiliadas, e em ambos os casos as partes não podem, agindo razoavelmente e de boa fé, concordar com as alterações nos Materiais Licenciados (ou neste Contrato) que possam ser necessárias para alcançar a conformidade. Stats Perform notificará o Licenciado, com pelo menos três (3) dias de antecedência, da sua intenção de suspender os Materiais Licenciados, de acordo com a presente cláusula 9(c), salvo nos casos em que Stats Perform acredite, de forma razoável, que necessita de suspender imediatamente os Materiais Licenciados para mitigar quaisquer potenciais perdas, danos ou reclamações. A suspensão poderá continuar até que o problema relevante seja resolvido de forma razoavelmente satisfatória para a Stats Perform.
10 Obrigações em caso de rescisão.
(a) Pagamentos Pós-Terminação. A rescisão deste Contrato não eximirá o Licenciado de suas obrigações de contabilizar e pagar à Stats Perform quaisquer quantias devidas nos termos deste instrumento. Além disso, se este Contrato for rescindido como resultado de uma violação deste instrumento pelo Licenciado, ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado, todas e quaisquer Taxas e pagamentos serão acelerados e se tornarão imediatamente devidos e pagáveis integralmente à Stats Perform.
(b) Obrigações Adicionais Pós-Terminação. Após a expiração do Prazo deste Contrato ou a rescisão antecipada do Contrato por qualquer motivo:
(i) todos os direitos concedidos pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato cessarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform;
(ii) Stats Perform interromperá a entrega dos Materiais Licenciados e/ou do serviço; e
(iii) cada Parte devolverá com segurança à outra ou destruirá todos os documentos, materiais e informações com relação a quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 11 abaixo) da outra (em qualquer formato que tais informações possam existir). Além disso, o Licenciado e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, deverão devolver à Stats Perform ou destruir os Materiais Licenciados, e deverão garantir que o seu Desenvolvedor Terceirizado tenha devolvido ou destruído os Materiais Licenciados de forma semelhante. A pedido da Stats Perform, o Licenciado deverá fornecer à Stats Perform uma declaração juramentada assinada por um funcionário ou representante legal do Licenciado (bem como um certificado assinado por um funcionário ou representante legal do Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável) certificando sua total conformidade com esta Seção 10(b)(iii). Após essa expiração ou rescisão, cada Parte deverá cessar todo e qualquer uso, reprodução, marketing e distribuição de marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outras propriedades intelectuais e pessoais da outra Parte. Para fins de clareza, este parágrafo não substituirá qualquer outro acordo ou termos entre Stats Perform e o Licenciado com relação à retenção de qualquer informação confidencial ou proprietária.
11 Informações confidenciais. Cada Parte concorda que, durante e após a Vigência, não deverá, exceto para fins deste Contrato, usar em seu próprio benefício ou em benefício de qualquer pessoa, empresa, corporação ou outra entidade, quaisquer informações secretas ou confidenciais, métodos de solicitação, informações confidenciais sobre preços ou quaisquer outros dados relativos à outra Parte, seus respectivos negócios, seus respectivos negócios, seus respectivos assuntos financeiros ou qualquer outra informação obtida nos termos deste instrumento com relação à outra Parte que não seja de conhecimento geral em seus respectivos negócios, ou que seja de conhecimento público ou patente, marca registrada, nome comercial, marca de serviço, direito autoral ou outros Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte (coletivamente, as "Informações Confidenciais"), exceto conforme autorizado por este Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que todos os Materiais Licenciados são Informações Confidenciais da Stats Perform e não do Licenciado. Cada Parte concorda que deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, agentes e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, não comuniquem, concedam, desembolsem ou transmitam de qualquer forma a qualquer terceiro ou partes as Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto conforme explicitamente permitido de acordo com este Contrato (ou qualquer Ordem de Serviço aplicável). As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações ou dados que: (a) estejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público, exceto como resultado de uma divulgação pela parte receptora; (b) se tornem disponíveis para a parte receptora em uma base não confidencial a partir de uma fonte que não esteja, de acordo com o conhecimento da parte receptora, proibida de divulgar tais informações por uma obrigação legal, contratual ou fiduciária com a parte divulgadora; ou (c) sejam desenvolvidos independentemente pela parte receptora sem referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora.
12 Força maior. Nenhuma das Partes violará este Contrato e nenhum recurso estará disponível se e na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de Taxas) for atrasado ou impedido, no todo ou em parte, como resultado de um Evento de Força Maior, desde que a Parte afetada envide esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que possível após o término do atraso ou impedimento causado pelo Evento de Força Maior.
13 Indenização e isenção de responsabilidade. Cada Parte concorda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade a outra Parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a (i) negligência grave ou má conduta intencional de uma Parte, (ii) qualquer violação ou inadimplência por uma Parte das garantias contidas na cláusula 7 deste Contrato, (iii) o uso por uma Parte do nome, logotipos, marcas registradas, Informações Confidenciais, Materiais Licenciados (no caso do Licenciado) ou qualquer propriedade intelectual da outra Parte que não seja a autorizada nos termos do Contrato, (iv) no caso do Licenciado, qualquer conduta negligente ou intencional do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado ou qualquer outra conduta do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado que viole qualquer um dos termos deste Contrato, (vi) no caso do Licenciado, qualquer Atividade de Comercialização.
Cada parte concorda ainda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade a outra parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a reivindicações ou alegações de violação de propriedade intelectual relacionadas aos Materiais Licenciados, se aplicável, ou qualquer outra informação ou conteúdo fornecido pelo Licenciado.
14 Limitação de responsabilidade.
(a) Excluindo a responsabilidade nos termos da Seção 13, em nenhuma circunstância uma das Partes será responsável por quaisquer danos, perdas ou despesas consequenciais, incidentais, indiretas, especiais, exemplares ou punitivas (incluindo, entre outros, interrupção de negócios, perda de negócios, perda de lucros ou perda de economias), mesmo que tenha sido avisada de sua possível existência e não obstante a falha do propósito essencial de qualquer recurso.
(b) Excluindo (i) a responsabilidade nos termos da cláusula 13, (ii) quaisquer Tarifas pagáveis nos termos deste Contrato e (iii) quaisquer custos e despesas de litígio recuperáveis por uma Parte vencedora nos termos da cláusula 21(a), em nenhum caso a responsabilidade agregada de qualquer uma das Partes (seja em contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade estrita em ato ilícito ou por estatuto ou de outra forma) excederá o valor pago (ou a pagar) pelo Licenciado à Stats Perform em conexão com este Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de qualquer reivindicação de uma parte contra a outra parte.
15 Recursos equitativos. No caso de qualquer violação das disposições da Seção 11 deste instrumento, as Partes concordam que os recursos legais podem não ser adequados e cada uma delas pode ter direito, além de indenização, a medidas cautelares preliminares e permanentes (sem a necessidade de caução) para evitar uma violação que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer, bem como uma prestação de contas equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, cujos direitos e recursos serão cumulativos e adicionais a quaisquer outros direitos ou recursos aos quais as Partes possam ter direito.
16 Avisos. Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos deste instrumento deverão ser feitas por escrito e consideradas como tendo sido feitas: (a) quando entregues em mãos, (b) três dias após o envio por correio certificado, com aviso de recebimento, postagem pré-paga, (c) um dia após o envio por correio noturno reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável) com garantia de entrega no dia seguinte ou (d) vinte e quatro horas após o envio por e-mail, para os endereços de e-mail definidos na Ordem de Serviço. Os avisos serão endereçados ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail definidos na Ordem de Serviço aplicável. Qualquer uma das Partes poderá, de tempos em tempos, alterar suas informações de contato mediante notificação por escrito à outra Parte sobre tais alterações.
17 Relacionamento criado. O relacionamento das Partes neste documento será apenas como contratantes independentes. Nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Serviço deverá ser interpretado de forma a criar uma parceria, joint venture ou entidade combinada por ou entre Stats Perform e o Licenciado ou para fazer de qualquer um deles o agente ou Afiliado do outro e nenhum deles terá autoridade para vincular o outro. Stats Perform e o Licenciado concordam em não se apresentar como parceiros, joint ventures, entidades combinadas, agentes ou Afiliados da outra. Cada Parte está, e pretende estar, envolvida em seu próprio negócio totalmente separado. Cada Parte será a única responsável por determinar a aplicabilidade e a conformidade com as Leis Aplicáveis, incluindo a Legislação de Proteção de Dados, ordens, códigos, regulamentos, programas de autorregulação e portarias, que podem ser aplicáveis a cada Parte e a seus respectivos negócios e funcionários. Para evitar dúvidas, os Clientes de Fantasy Sports serão os únicos responsáveis por: 1) determinar a aplicabilidade das Leis de Esportes de Fantasia ao Cliente de Esportes de Fantasia e suas atividades, 2) obter toda e qualquer Aprovação de Esportes de Fantasia necessária, e 3) garantir a conformidade contínua do Cliente de Esportes de Fantasia com as Leis de Esportes de Fantasia e Aprovações de Esportes de Fantasia.
18 Cessão. Nenhuma das Partes cederá, sublicenciará, subcontratará ou de outra forma procurará dispor ou onerar quaisquer de seus direitos, deveres ou privilégios aqui contidos, no todo ou em parte (tal consentimento não deverá ser injustificadamente retido ou atrasado), sem o consentimento expresso por escrito da outra, exceto que Stats Perform poderá ceder este Contrato a (i) uma Afiliada; (ii) em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em estar vinculado a todos os termos e condições deste Contrato; ou (iii) por meio de garantia a qualquer banco ou outra instituição financeira que forneça qualquer crédito ou facilidade similar à Stats Perform (ou a qualquer uma de suas Afiliadas), mediante notificação por escrito ao Licenciado (desde que tal sublicença, novação ou cessão não tenha um efeito adverso relevante no provision dos Materiais Licenciados), e o Licenciado deverá executar qualquer documentação relacionada que seja razoavelmente solicitada pela Stats Perform.
19 Proteção de dados. Cada Parte concorda que deverá cumprir suas respectivas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados. O Licenciado deverá garantir que obteve todos os consentimentos e aprovações e forneceu todos os avisos e políticas, que são necessariamente exigidos pela Legislação de Proteção de Dados para fins deste MLA. Para fins do GDPR, na medida em que os Materiais Licenciados, ou qualquer parte deles, forem considerados dados pessoais (conforme definido no GDPR) ("Dados Pessoais"), as seguintes disposições serão aplicadas:
(a) Cada Parte deverá atuar como um controlador independente (conforme definido no Artigo 4(7) do GDPR); e
(b) caso Stats Perform, ou qualquer uma de suas Afiliadas, de dentro do Espaço Econômico Europeu (que deverá, para evitar dúvidas, ser considerado como incluindo o Reino Unido) ("EEE") transfira ou disponibilize Dados Pessoais ao Licenciado para Processamento em uma jurisdição fora do EEE, e essa jurisdição não seja coberta por uma conclusão de "adequação" feita pela Comissão da UE, então o Adendo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador localizado aqui deverá ser aplicado.
20 Requisitos de relatório. Se a Ordem de Serviço exigir qualquer requisito de relatório do Licenciado para a Stats Perform, os seguintes requisitos de relatório deverão ser aplicados:
(a) Durante o Prazo de Vigência, e durante sessenta (60) dias após esse prazo, o Licenciado deverá enviar à Stats Perform, no prazo de trinta (30) dias após o final de cada mês, declarações mensais contabilizando todas as transações que estão sujeitas a taxas de licenciamento ou outros pagamentos à Stats Perform. Tais declarações deverão refletir em detalhes o cálculo das taxas ou outros pagamentos incrementais devidos à Stats Perform nos termos deste instrumento.
(b) Livros e Registros. O Licenciado deverá manter contas e registros separados em seu principal local de negócios para as receitas geradas nos termos deste Contrato, conforme necessário para a determinação de todos os valores devidos à Stats Perform nos termos deste Contrato, ou deverá manter uma contabilidade que seja suficiente para facilitar a determinação dos valores devidos nos termos deste Contrato.
21 Diversos.
(a) Lei Aplicável, Foro. A lei aplicável e o foro do Contrato serão baseados na parte contratante Stats Perform usada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido abaixo:
Parte contratante do Stats Perform | Legislação aplicável | Local do evento |
STATS LLC | Estado de Nova York | Tribunais com situs no Condado de Cook, Illinois, EUA |
Perform Content Limited | Inglaterra e País de Gales | Tribunais com situs em Londres, Inglaterra |
Cada Parte, por meio deste instrumento, consente e se submete à jurisdição exclusiva de qualquer tribunal local, estadual ou federal localizado no foro relevante declarado acima e renuncia a qualquer direito que essa Parte possa ter de transferir o foro de qualquer litígio. Cada Parte renuncia a qualquer direito de julgamento por júri em qualquer ação ou processo para fazer valer ou defender quaisquer direitos sob este Contrato. A Parte ou partes que prevalecerem em qualquer litígio terão o direito de recuperar da outra Parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e paralegais razoáveis, incorridos por essa Parte em relação a esse litígio.
(b) Não renúncia. A renúncia por uma Parte de uma violação de qualquer provision deste Contrato pela Parte não deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia de qualquer violação subsequente ou adicional, seja de natureza semelhante ou diferente, ou impedir o exercício de qualquer direito nos termos deste Contrato.
(c) Contrato Integral; Construção. Este Contrato substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos existentes até o momento entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado. Este Contrato contém o acordo integral das Partes com relação ao assunto aqui tratado e pode ser emendado, modificado ou alterado somente por um acordo por escrito assinado por cada uma das Partes. Para evitar dúvidas, todas e quaisquer políticas, termos e condições do Licenciado enviados ou disponibilizados à Stats Perform por ou em nome do Licenciado serão considerados nulos e sem efeito, independentemente de tais políticas, termos ou condições terem sido enviados ou disponibilizados à Stats Perform antes ou depois da assinatura deste Contrato. Além disso, as Partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente o texto das disposições do presente Contrato. Caso surja qualquer controvérsia com relação à interpretação de qualquer provision deste instrumento, nenhuma das Partes será considerada a redatora nem tal linguagem será presumivelmente interpretada a favor ou contra qualquer uma das Partes. Os títulos deste Contrato são apenas para fins de referência e não afetarão a interpretação deste Contrato.
(d) Divisibilidade. As disposições deste Contrato serão divisíveis, e a invalidade de qualquer provision não afetará a validade das demais disposições.
(e) Sobrevivência. Os parágrafos 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 21 deste Contrato de Licença Principal, determinadas disposições específicas de qualquer Ordem de Serviço e qualquer outra provision necessária para sua interpretação ou que, por seus termos, deva continuar após a expiração ou rescisão deste Contrato, sobreviverão à expiração ou rescisão deste Contrato.
(f) Não-exclusividade. O direito do Licenciado de receber os Materiais Licenciados e de utilizar os Materiais Licenciados será não exclusivo em todos os aspectos.
(g) Custos. Salvo disposição em contrário neste Contrato, cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relacionados à negociação, preparação, execução e entrada em vigor deste Contrato e de todos os documentos acessórios a ele.
(h) Alteração regulatória. No caso de uma mudança regulatória (seja ela imposta por uma autoridade governamental competente ou após uma decisão de um tribunal de jurisdição competente) que afete materialmente os termos deste Contrato (incluindo, entre outros, quaisquer restrições territoriais), as Partes discutirão o impacto da mudança regulatória de boa-fé e concordarão com a reestruturação apropriada deste Contrato (inclusive com relação às Taxas) para mitigar o efeito de tal mudança.
(i) Execução. Este Contrato, qualquer alteração nele contida e quaisquer avisos, documentos ou informações exigidos ou permitidos a serem fornecidos "por escrito" podem ser executados usando assinaturas eletrônicas e em várias contrapartes, incluindo, entre outras, contrapartes executadas em papel e contrapartes que são registros eletrônicos executados usando assinaturas eletrônicas. Cada contrapartida executada será considerada um original, e todas essas contrapartidas constituirão um único e mesmo documento. Cada Parte renuncia a qualquer exigência legal de que este Contrato, qualquer alteração nele contida e quaisquer avisos, documentos ou informações exigidos ou permitidos a serem fornecidos "por escrito" sejam incorporados, armazenados ou reproduzidos em mídia tangível e concorda que uma reprodução eletrônica terá a mesma força e efeito legal que um documento escrito em papel tangível assinado com assinaturas à tinta.
(j) Direitos de terceiros. Este Contrato é celebrado entre Stats Perform e o Licenciado. Nenhuma outra pessoa terá qualquer direito de fazer valer qualquer uma de suas disposições, seja nos termos da Lei de Contratos do Reino Unido (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de outra forma.
Para conhecer as Condições Gerais de Licenciamento da Stats Perform News e/ou PressBox Video, clique aqui. Os termos abaixo não se aplicam ao Stats Perform News e ao PressBox Video.
CONTRATO DE LICENÇA PRINCIPAL
Este Contrato de Licença Principal (o "MLA") é feito e celebrado por e entre Stats Perform (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes). Este MLA entra em vigor a partir da data em que a Ordem de Serviço que faz referência a este MLA, conforme executada pela Stats Perform e pelo Licenciado, entrar em vigor (a "Data de Vigência"). No caso de qualquer conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço deverá prevalecer. Stats Perform e o Licenciado poderão ser referidos neste documento como uma "Parte" ou as "Partes".As Partes concordam com o acima exposto e com o seguinte:
1 Definições.
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir têm os significados que lhes são atribuídos na seção relevante da Ordem de Serviço:
Prazo | Seção |
Materiais licenciados | 3A |
Internet | 4 |
Plataforma licenciada | 4 |
Celular | 4 |
Idioma(s) permitido(s) | 4 |
Serviço(s) permitido(s) | 4 |
Uso permitido | 4 |
Televisão | 4 |
Território(s) | 4 |
1.2 Neste Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados:
(a) "Afiliada(s)" significa uma entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, Controla, é Controlada por, ou está sob Controle comum com uma parte.
(b) "Acordo" significa, coletivamente, este MLA e qualquer Ordem de Serviço que tenha sido executada pelas Partes e que faça referência a este MLA.
(c) "Leis Aplicáveis" significa, coletivamente, todas as leis internacionais, nacionais, federais, estaduais, provinciais, regionais, territoriais, locais e outras leis, regras e regulamentos, portarias, cartas interpretativas e outros comunicados oficiais de ou por qualquer Autoridade Governamental, decretos, ordens e códigos (incluindo quaisquer requisitos para permissões, certificados, licenças e aprovações), conforme promulgados, complementados ou alterados de tempos em tempos, incluindo leis que se aplicam direta ou indiretamente à entrega ou ao recebimento dos Materiais Licenciados nos termos deste MLA.
(d) "Entidade de Apostas" significa uma pessoa ou entidade envolvida em qualquer Atividade de Apostas, incluindo, entre outros, operadores de apostas, cassinos e casas de apostas esportivas.
(e) "Atividade de Apostas" significa e inclui o envolvimento ou o fornecimento de um meio ou plataforma para fazer, receber ou liquidar apostas com base no resultado de um determinado evento, incluindo, entre outros, eventos ou competições esportivas. Para evitar qualquer dúvida, as Atividades de Esportes de Fantasia, conforme autorizado neste Contrato e em qualquer Ordem de Serviço, não serão consideradas uma Atividade de Apostas.
(f) "Atividade de Comercialização" significa qualquer publicidade, patrocínio, promoção ou outra atividade de endosso ou conteúdo que apareça com, ao redor ou de outra forma em conexão com qualquer Material Licenciado.
(g) "Controle" significa o direito de uma pessoa ou entidade, ou duas ou mais pessoas e/ou entidades agindo em conjunto, (a primeira pessoa) de obter (direta ou indiretamente) que os negócios de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com os desejos da primeira pessoa.
(h) "Dados" significa quaisquer dados relacionados a eventos esportivos específicos fornecidos nos Materiais Licenciados.
(i) "Controlador de direitos de dados" significa qualquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa envolvida no controle, gerenciamento ou exploração de quaisquer direitos de ou em relação a qualquer partida ou evento.
(j) "Legislação de Proteção de Dados" significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/279 ("GDPR"), a Diretiva Europeia 2002/58/CE (conforme alterada pela Diretiva 2009/136/CE) e/ou qualquer outra legislação de proteção de dados aplicável às Partes, juntamente com qualquer legislação e/ou regulamentação que implemente ou seja feita de acordo com elas, ou que altere, substitua, reedite ou consolide qualquer uma delas de tempos em tempos.
(k) "Licença de Uso Direto" significa uma licença adicional de um terceiro para usar determinados Materiais Licenciados.
(l) "Evento de Força Maior" significa qualquer causa além do controle razoável de uma Parte, incluindo, mas não se limitando a, qualquer ato de Deus, guerra, ação industrial, ato de governo, terrorismo ou ameaça de terrorismo, falha de hardware, energia ou telecomunicações, incêndio, inundação, explosão, injunções ou julgamentos
(m) "Cliente de Esportes de Fantasia" significa qualquer Licenciado que utilize os Materiais Licenciados para fins de Atividades de Esportes de Fantasia, conforme definido neste documento.
(n) "Atividade(s) esportiva(s) de fantasia " significa e inclui qualquer atividade ou competição de fantasia ou simulada com uma taxa de inscrição na qual um participante possui ou gerencia uma equipe imaginária e compete contra outros participantes ou uma pontuação-alvo por um prêmio predeterminado com o resultado refletindo a habilidade relativa dos participantes e determinado por estatísticas geradas com base no desempenho de indivíduos reais que participam de competições ou eventos atléticos reais, desde que o resultado não se baseie apenas no desempenho de um atleta individual ou na pontuação, na diferença de pontos ou em qualquer desempenho de uma única equipe real ou combinação de equipes reais.
(o) "Aprovações de Fantasy Sports" significa todas e quaisquer aprovações, autorizações, licenças, permissões, consentimentos, conclusões de adequação, registros, liberações, isenções e renúncias de ou de qualquer Autoridade de Fantasy Sports, incluindo aquelas relacionadas à oferta ou condução de Atividades de Fantasy Sports ou ao recebimento ou participação em receitas direta ou indiretamente derivadas delas.
(p) "Autoridade de Esportes de Fantasia" significa e inclui qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local, agências, comissões, conselhos ou órgãos existentes e funcionários responsáveis ou envolvidos na regulamentação das Atividades de Esportes de Fantasia.
(q) "Leis de Esportes de Fantasia" significam e incluem todas as leis federais, estaduais, locais e provinciais, sentenças, decretos, ordens, regras e regulamentos aplicáveis ao Licenciado, quer o Licenciado esteja direta ou indiretamente envolvido em Atividades de Esportes de Fantasia, incluindo, mas não se limitando àquelas relacionadas à oferta ou condução de Atividades de Esportes de Fantasia.
(r) "Taxas" significa todas as taxas a serem pagas pelo Licenciado nos termos deste Contrato, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço aplicável.
(s) "Autoridade governamental" significa qualquer conselho, departamento, agência, autoridade, comissão, administração, tribunal, autoridade tributária ou outro órgão internacional, nacional, federal, estadual, provincial, regional, territorial ou local, legislativo, executivo, judicial ou outro órgão governamental, ou qualquer subdivisão política do mesmo, ou qualquer funcionário do mesmo, que tenha jurisdição de qualquer forma sobre ou em relação a qualquer aspecto do desempenho deste MLA.
(t) "Direitos de Propriedade Intelectual" significa todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente de como surjam e em qualquer mídia, registrados ou não ou passíveis de registro, incluindo patentes, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de design, direitos de banco de dados e quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos e todas as renovações, revivescências e extensões de tais direitos em todo o mundo.
(u) "Materiais Licenciados" significa, coletivamente, os dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles contidos, descritos na Ordem de Serviço, incluindo quaisquer emendas a ela, que tenham sido executadas pelas Partes durante a Vigência, a menos que indicado de outra forma na Ordem de Serviço
(v) "Provedor Oficial" significa um terceiro (ou terceiros) com o qual um Controlador de Direitos de Dados firmou um acordo exclusivo para a coleta e/ou fornecimento de conteúdo de um evento.
(w) "Processamento" terá o significado dado pela Legislação de Proteção de Dados e o termo Processos deverá ser interpretado de acordo.
(x) "Re-voicing" significa qualquer "re-voicing" (ou seja, alteração do áudio), dublagem ou adição de legendas.
(y) "Prazo" terá o significado definido no Parágrafo 2
(z) "Desenvolvedor Terceirizado", se aplicável, significa uma entidade (ou entidades), que não seja o Licenciado, que tenha sido contratada pelo Licenciado para realizar serviços de desenvolvimento em nome do Licenciado exclusivamente em conexão com os direitos concedidos ao Licenciado neste documento e exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado, e que, no decorrer de tal trabalho de desenvolvimento, terá acesso a qualquer parte dos Materiais Licenciados, desde que tal entidade (ou entidades) tenha sido aprovada pela Stats Perform antecipadamente por escrito.
(aa) "Ordem de Serviço" significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado como "Ordem de Serviço" ou "Formulário de Pedido" ou outra variação com nome semelhante) executado por ambas as Partes, sujeito aos termos deste Contrato, estabelecendo os Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado.
2 Prazo inicial e renovação.
(a) Prazo inicial. O prazo deste Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o prazo declarado em todas as Ordens de Serviço tenha expirado ou tenha sido rescindido de outra forma.
(b) Prazo de Renovação. Se este Contrato for renovado automaticamente conforme especificado na Ordem de Serviço, então, na conclusão do "Prazo Inicial" da Ordem de Serviço (conforme indicado em cada Ordem de Serviço), a Ordem de Serviço aplicável será renovada automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles um "Prazo de Renovação"), a menos que uma das Partes forneça à outra Parte uma notificação por escrito de sua intenção de não renovar (a "Notificação de Não Renovação"). A Notificação de Não Renovação deverá ser recebida pela outra Parte pelo menos 90 (noventa) dias antes da conclusão do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação da Ordem de Serviço então vigente, se aplicável. Caso uma das Partes forneça à outra Parte a Notificação de Não Renovação, a Ordem de Serviço aplicável será encerrada às 23h59min, horário local vigente, do último dia do Período Inicial ou do Período de Renovação então vigente, se aplicável. O Prazo Inicial da Ordem de Serviço e cada Prazo de Renovação, se aplicável, serão considerados coletivamente como o "Prazo" da Ordem de Serviço aplicável. Em nenhuma circunstância a falha do Licenciado em utilizar os Materiais Licenciados afetará o início ou a duração do Prazo, ou qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
3 Taxas e pagamentos.
(a) Taxa de Licença do Período Inicial. Em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato, durante o Prazo Inicial, o Licenciado concorda em pagar as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável (a "Taxa de Licença do Prazo Inicial"). Stats Perform poderá faturar as Taxas em uma ou mais faturas.
(b) Taxas de Prazo de Renovação. No caso de uma Ordem de Serviço ser renovada para um Prazo de Renovação, então, em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado de acordo com tal Ordem de Serviço, durante cada Prazo de Renovação, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma Taxa anual (cada uma, uma "Taxa de Licença de Prazo de Renovação") em um valor acrescido de quinze por cento (15%) sobre as Taxas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao início de cada Prazo de Renovação. A Taxa de Licença de Prazo de Renovação, se aplicável, será devida e pagável à Stats Perform de acordo com as datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(c) Pagamentos atrasados. Quaisquer pagamentos atrasados deverão ser acrescidos de juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) 4% (quatro por cento) ao mês ou (ii) a taxa mais alta permitida pela legislação aplicável.
(d) Taxa Incremental de API. Se os Materiais Licenciados forem entregues via API, as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável deverão cobrir até e incluir cinco milhões (5.000.000) de chamadas de API do Licenciado para a Stats Perform por mês durante o Prazo (a "Base"). No caso de o número de chamadas de API por mês exceder a Base, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma taxa adicional (a "Taxa Incremental de API") no valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para cada milhão (1.000.000) de chamadas de API adicionais por mês que excederem a Base. Stats Perform deverá fornecer ao Licenciado uma fatura por escrito (que deverá incluir o número de chamadas de API por mês que excedem a Base) para qualquer Taxa Incremental de API devida. A Taxa Incremental de API, se aplicável, será devida à Stats Perform trinta (30) dias após o recebimento pelo Licenciado da fatura por escrito da Stats Perform.
(e) O Licenciado será responsável por qualquer serviço de cartão de crédito associado e/ou taxas de conveniência.
(f) As Tarifas são declaradas líquidas de qualquer imposto sobre vendas IVA aplicável, ou quaisquer outros impostos que sejam aplicáveis ao Licenciado, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer impostos impostos sob as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às Leis de Fantasia Esportiva, que serão pagas pelo Licenciado adicionalmente à taxa aplicável. Se quaisquer impostos ou valores tiverem que ser deduzidos de qualquer valor a pagar ou pago pelo Licenciado nos termos deste Contrato, o Licenciado pagará os valores adicionais necessários para garantir que Stats Perform receba um valor líquido igual ao valor que teria recebido se o pagamento não tivesse sido feito sujeito a tal imposto ou outra dedução. O Licenciado entregará prontamente à Stats Perform recibos, certificados ou outros comprovantes que evidenciem os valores (se houver) pagos ou a pagar com relação a qualquer retenção ou dedução.
4 Licença e limitações.
(a) Stats Perform licenciará ao Licenciado, em caráter não exclusivo, os Materiais Licenciados, conforme descrito em cada Ordem de Serviço que tenha sido executada por ambas as Partes, e sujeito aos termos e condições estabelecidos na mesma e no presente Contrato.
(b) Uso não autorizado.
(i) Qualquer utilização dos Materiais Licenciados que seja inconsistente com os termos do presente Contrato (incluindo a Ordem de Serviço aplicável) será considerada uma "Utilização Não Autorizada". O Licenciado não deverá realizar qualquer Utilização Não Autorizada dos Materiais Licenciados e, se Stats Perform determinar que as atividades do Licenciado constituem Utilização Não Autorizada, o Licenciado deverá cessar imediatamente tal Utilização Não Autorizada.
(ii) O Licenciado deverá adotar salvaguardas comercialmente razoáveis destinadas a impedir o Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados.
(iii) No caso de qualquer uma das Partes deste Contrato tomar conhecimento de que qualquer terceiro ou Desenvolvedor Terceirizado tenha usado indevidamente, esteja usando indevidamente ou esteja prestes a usar indevidamente os Materiais Licenciados, tal Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre os fatos dos quais tem conhecimento em relação a tal Uso Não Autorizado real ou potencial e deverá fornecer à outra Parte quaisquer documentos em sua posse com relação ao mesmo. As Partes cooperarão, às suas próprias custas, na medida do possível e concordarão em tomar todas as medidas necessárias para eliminar tal Uso Não Autorizado de terceiros o mais rapidamente possível.
(c) O Licenciado não terá o direito de sublicenciar, co-marcar, co-marketing, white label, distribuir, sindicar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Materiais Licenciados, direta ou indiretamente, através de qualquer meio que não seja o explicitamente estabelecido no presente Contrato, sem a autorização expressa por escrito da Stats Perform, que será concedida ou recusada a critério exclusivo da Stats Perform. Exceto conforme autorizado neste Contrato, o Licenciado não poderá traduzir, editar, modificar, manipular, preparar trabalhos derivados ou de outra forma alterar os Materiais Licenciados, e não poderá reproduzir, utilizar, distribuir ou exibir os Materiais Licenciados de qualquer forma que autorize que os Materiais Licenciados (ou partes deles) sejam baixados, copiados ou retransmitidos. O Licenciado não poderá fazer download em massa ou de outra forma criar arquivos de arquivamento usando os Materiais Licenciados ou qualquer parte deles. Os Materiais Licenciados não poderão ser copiados, reproduzidos, retransmitidos, vendidos, licenciados, distribuídos, descompilados ou submetidos a engenharia reversa de qualquer forma. Nada no presente Contrato limitará a capacidade da Stats Performde licenciar os Materiais Licenciados a outras partes. Os Materiais Licenciados não poderão ser combinados ou exibidos em conjunto com qualquer material ou serviço (inclusive em relação aos Serviços Permitidos) que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja direitos, inclusive os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva, e não deverá ser combinado ou exibido em conjunto com um anúncio de qualquer produto ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório, que infrinja os direitos, inclusive os Direitos de Propriedade Intelectual, de qualquer pessoa ou entidade, ou que seja de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo em relação a qualquer liga esportiva. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não terá restrições com relação ao conteúdo editorial ou de opinião relacionado a uma liga, clube ou federação esportiva. Quando a modificação ou edição dos Materiais Licenciados for expressamente permitida por este Contrato, ela será realizada pelo Licenciado: (i) por conta e risco do Licenciado; e (ii) exclusivamente com base em seu próprio julgamento, habilidade e experiência.
(d) Uso Restrito. O Licenciado não deverá (a) distribuir, fornecer ou de outra forma disponibilizar Dados a qualquer terceiro (exceto conforme expressamente permitido de acordo com os termos deste Contrato) para qualquer finalidade que não seja a permitida por escrito pela Stats Perform; (b) publicar várias categorias de Dados ou várias épocas (incluindo totais cumulativos) da mesma categoria de Dados que não sejam Dados Básicos em forma de tabela ou lista (exceto quando tais tabelas ou listas forem usadas como um exemplo ilustrativo em um artigo editorial) ou como parte de um banco de dados pesquisável ou ferramenta de comparação que não seja a permitida por escrito pela Stats Perform; (c) publicar Dados em combinação, junto ou misturados com outros dados semelhantes de terceiros ou vinculados a definições de Dados que diferem daquelas empregadas pela Stats Perform e fornecidas ao Licenciado mediante solicitação. Apenas para fins desta seção 4(d), Dados Básicos significam as seguintes categorias de dados (conforme aplicável), Aparições (game_started), Substituições (total_sub_off; total_sub_on), Minutos Jogados (mins_played), Gols (goals; gols_concedidos), Assistências (assistências_gols), Total de passes (total_passes), Passes bem-sucedidos (precisão_passes), Chutes (total_chutes), Faltas (faltas; foi_falta), Cartões (cartão amarelo; cartão_amarelo total; cartão_vermelho; cartão_vermelho total), cobranças de falta (fk_falta_perdida; fk_falta_ganha), arremessos (total_arremessos), impedimentos (total_impedimento), afastamentos (total_afastamento), total de desarmes.
(e) Termos do Controlador de Direitos de Dados. As seguintes disposições se aplicam com relação a quaisquer Dados fornecidos pela Stats Perform.
(i) Licenças de Uso Direto. O Licenciado pode precisar obter uma Licença de Uso Direto. Apenas a título de exemplo, a Football DataCo exigiu a aquisição de uma licença adicional para exibir determinados dados de ligas de futebol do Reino Unido. O Licenciado será o único responsável, a seu próprio custo, pela obtenção de quaisquer Licenças de Uso Direto.
(ii) Terceiros nomeados como Provedor Oficial. Um Controlador de Direitos de Dados poderá, a qualquer momento durante a Vigência, nomear um Fornecedor Oficial em relação a um evento. Quando um Controlador de Direitos de Dados nomear um terceiro (ou seja, não Stats Perform) como Fornecedor Oficial, Stats Perform poderá suspender ou descontinuar o provision de Materiais Licenciados contendo Dados relacionados a esse evento sem compensação ou responsabilidade para com o Licenciado. No caso de os Materiais Licenciados contendo Dados suspensos pela Stats Perform de acordo com esta seção 4(e)(ii) constituírem uma parte substancial dos Materiais Licenciados e/ou Serviço, as Partes deverão negociar de boa fé uma alteração no nível das Taxas para refletir tal suspensão.
(iii) Stats Perform nomeada como Provedor Oficial. Sem prejuízo da cláusula (ii) desta seção, quando um Controlador de Direitos de Dados nomear Stats Perform como Provedor Oficial em relação a um evento, as partes deverão negociar de boa fé as taxas a serem pagas pelo provision de Materiais Licenciados em relação a esse evento, além das Taxas.
(f) Stats Perform não será considerada em violação deste Contrato caso seja incapaz de fornecer qualquer parte dos Materiais Licenciados como resultado do cancelamento ou reprogramação de qualquer evento esportivo ou liga esportiva por qualquer motivo. No caso de uma interrupção que resulte de uma falha no conteúdo fornecido por uma liga esportiva ou qualquer outro terceiro, as Partes discutirão de boa-fé se um conteúdo substancialmente semelhante poderá ser fornecido.
(g) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído pela AP, os Termos e Condições da AP, localizados aqui, serão aplicáveis.
(h) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído pela Getty, os Termos e Condições da Getty, localizados aqui, serão aplicáveis.
(i) Se os Materiais Licenciados contiverem quaisquer dados do PGA Tour, os Termos e Condições do PGA Tour, localizados aqui, serão aplicáveis.
(j) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à Football DataCo, os Termos de Fornecimento de Chaves da FDC, localizados aqui, serão aplicáveis.
(k) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à Reuters, os Termos e Condições da Reuters, localizados aqui, serão aplicáveis.
(l) Se os Materiais Licenciados contiverem Dados da WTA, os Termos e Condições da WTA, localizados aqui, serão aplicáveis.
(m) O Licenciado reconhece e aceita que, de tempos em tempos, Stats Perform poderá ser solicitada por um Controlador de Direitos de Dados a permitir que este inspecione os contratos da Stats Performcom terceiros. O Licenciado confirma que Stats Perform terá o direito de permitir que um Controlador de Direitos de Dados (ou seus agentes ou representantes) inspecione este Contrato (incluindo qualquer Ordem de Serviço).
(n) Se os Materiais Licenciados contiverem fotos/fotos de rosto, o Licenciado não poderá utilizar tais fotos/fotos de rosto para quaisquer fins comerciais, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer elementos de jogo dos Serviços Permitidos ou para qualquer outro fim que não esteja relacionado com os outros Materiais Licenciados. O Licenciado somente poderá exibir tais fotos/headshots em conjunto com os Materiais Licenciados específicos com os quais tais fotos/headshots são entregues, quando isso for expressamente notificado ao Licenciado.
(o) Se a Ordem de Serviço autorizar o Licenciado a traduzir os Materiais Licenciados para qualquer idioma diferente daquele em que são fornecidos (o "Conteúdo Traduzido"), o Licenciado deverá cumprir o seguinte: (i) o Conteúdo Traduzido não deverá alterar o significado subjacente dos Materiais Licenciados, e (ii) todas as traduções deverão ser completas e precisas. Exceto conforme explicitamente estabelecido em qualquer Ordem de Serviço, o Licenciado será o único responsável pelos custos de fornecimento de traduções para tal Conteúdo Traduzido. No caso de a Ordem de Serviço permitir expressamente o Conteúdo Traduzido, e não obstante qualquer outra provision deste instrumento, Stats Perform não assume nenhuma responsabilidade pelo Conteúdo Traduzido e o Licenciado deverá indenizar Stats Perform no caso de qualquer causa ou ação decorrente do Conteúdo Traduzido do Licenciado.
(p) Salvo no que diz respeito à Utilização Permitida, o Licenciado não poderá utilizar os Materiais Licenciados de qualquer outra forma sem a aprovação prévia por escrito da Stats Perform, e qualquer outra utilização será considerada Utilização Não Autorizada. Para evitar qualquer dúvida, o Licenciado não poderá, ele próprio, ou autorizar qualquer terceiro a, ou pretender, utilizar os Materiais Licenciados para quaisquer Atividades de Apostas ou fornecer os Materiais Licenciados ou quaisquer derivados dos mesmos, tais como probabilidades, modelos ou probabilidades, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando a Entidades de Apostas (seja no setor de apostas ou de outra forma). O uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado para fornecer serviços relacionados a Atividades de Esportes de Fantasia de acordo com as Leis Aplicáveis, incluindo, entre outros, Leis de Esportes de Fantasia e Aprovações de Esportes de Fantasia, conforme expressamente autorizado e fornecido na Ordem de Serviço aplicável, não será considerado Uso Não Autorizado.
(q) Quaisquer outras limitações aplicáveis deverão ser estabelecidas na Ordem de Serviço relevante ou, de outra forma, poderão ser notificadas pela Stats Perform ao Licenciado por escrito de tempos em tempos.
5 Transferência dos Materiais Licenciados.
(a) As Partes concordam que deverão cooperar entre si para prestar assistência técnica mútua em relação à transferência para o Licenciado dos Materiais Licenciados durante o Prazo. Não obstante o acima exposto, o Licenciado reconhece a propriedade da Stats Performsobre os Materiais Licenciados e que os Materiais Licenciados permanecerão sempre como propriedade única e exclusiva da Stats Perform, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável. O Licenciado será o único responsável por seus próprios custos internos em relação ao recebimento dos Materiais Licenciados da Stats Perform.
(b) O Licenciado reconhece que, a fim de fornecer uma provision mais eficaz ou eficiente dos Materiais Licenciados, Stats Perform poderá ter de alterar o método de entrega; desde que Stats Perform informe o Licenciado por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias, quando a alteração possa ter um efeito material sobre os negócios do Licenciado.
(c) Considerar-se-á que uma pessoa acessou os Materiais Licenciados de um determinado território quando acessar os Materiais Licenciados por meio de: (a) entrega de Materiais Licenciados pela Internet: um endereço IP que esteja validamente associado a esse território; (b) entrega de Materiais Licenciados por celular: um número de telefone celular que esteja associado a esse território; ou (c) entrega de Materiais Licenciados por televisão: um aparelho de televisão que esteja fisicamente localizado nesse território.
6 Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
(a) Com relação às partes estatísticas dos Materiais Licenciados, o Licenciado concorda em exibir o logotipo da Stats Perform(conforme fornecido pela Stats Perform ao Licenciado e conforme possa ser atualizado de tempos em tempos pela Stats Perform) (o "Logotipo") e o seguinte aviso de direitos autorais em conexão com todos os usos dessas partes dos Materiais Licenciados: "Copyright xxxx [onde xxxx indica o ano corrente] da Stats Perform. Qualquer uso comercial ou distribuição sem o consentimento expresso por escrito da Stats Perform é estritamente proibido." Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo editorial Stats Perform.
(b) O Licenciado não deverá remover ou de outra forma alterar qualquer aviso de direitos autorais e/ou logotipo(s) que tenha(m) sido incluído(s) pela Stats Perform nos Materiais Licenciados fornecidos ao Licenciado, e o Licenciado não deverá utilizar o nome Stats Perform , o Logotipo ou as marcas registradas da Stats Perform(coletivamente, as " Marcasda Stats Perform ") com qualquer outra palavra, designação ou material, a menos que Stats Perform forneça consentimento prévio por escrito. O Licenciado reconhece, por meio deste instrumento, que (i) Stats Perform é a única proprietária de todos os direitos, títulos e interesses relativos às Marcas Stats Perform ; (ii) as Marcas Stats Perform são válidas e aplicáveis; (iii) o direito do Licenciado de utilizar as Marcas Stats Perform decorre exclusivamente do presente Contrato; e (iv) o presente Contrato não confere ao Licenciado qualquer fundo de comércio ou outros interesses relativos às Marcas Stats Perform (além dos direitos de utilização das Marcas Stats Perform , conforme estabelecido no presente instrumento). O Licenciado garante que não irá, direta ou indiretamente, sozinho ou em conjunto com outros, infringir, contestar ou tomar qualquer medida para contestar a propriedade da Stats Perform, ou a validade de qualquer uma das Marcas Stats Perform , ou para obstruir os esforços da Stats Perform com relação ao registro ou manutenção das Marcas Stats Perform .
(c) Stats Perform concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e mundial para utilizar as Marcas Stats Perform somente em conexão com a reprodução, distribuição e exibição das partes dos Materiais Licenciados atribuídas Stats Perform no(s) Serviço(s) Permitido(s). O Licenciado deverá cessar todo o uso das Marcas Stats Perform após a rescisão ou expiração do presente Contrato. O Licenciado reconhece a validade e a propriedade da Stats Performsobre as Marcas Stats Perform e concorda que qualquer utilização das mesmas reverterá em benefício da Stats Perform, e que a utilização das mesmas deverá estar em conformidade com os padrões e especificações inicialmente ou atualmente aprovados pela Stats Perform. O Licenciado deverá cooperar com a Stats Perform para facilitar o controle de qualidade da Stats Performdos materiais do Licenciado que retratam as Marcas Stats Perform , fornecendo à Stats Perform , conforme a Stats Perform solicitar de tempos em tempos, espécimes de tal uso. Stats Perform deverá notificar o Licenciado sobre qualquer falha do Licenciado em adequar tal uso aos padrões estabelecidos pela Stats Perform e conforme estabelecido neste documento, e o Licenciado terá 30 (trinta) dias a partir do recebimento de tal notificação para sanar tal falha, a contento da Stats Perform, sendo que tal aprovação não deverá ser retida sem motivo razoável. Se Stats Perform não estiver satisfeita com o fato de tal falha ter sido sanada em tempo hábil, o Licenciado deverá cessar todo o uso das Marcas Stats Perform .
(d) O Licenciado concede à Stats Perform uma licença mundial não exclusiva para usar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado (coletivamente, as " Marcasdo Licenciado "), em conexão com o curso normal das atividades promocionais, de marketing e de divulgação à imprensa da Stats Performe para comercializar, anunciar e divulgar o relacionamento entre o Licenciado e Stats Perform.
(e) Reconhecimento do valor. O Licenciado reconhece e concorda que Stats Perform (e/ou suas Afiliadas, fornecedores e licenciadores) fez um investimento substancial na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de quaisquer Dados incluídos no Serviço.
(f) Comunicado à imprensa e iniciativa de comunicação. Dentro de noventa (90) dias após a Data de Vigência deste Contrato, as Partes poderão separadamente ou mutuamente emitir um comunicado de imprensa contendo linguagem acordada entre as Partes, anunciando que as Partes entraram em um relacionamento comercial conforme contemplado neste documento. Além disso, mediante solicitação da Stats Perform, o Licenciado concorda em participar de uma iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que pode ser na forma de um depoimento em vídeo ou estudo de caso ("Iniciativa de Comunicação"). O Licenciado concede à Stats Perform uma licença exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar a Iniciativa de Comunicação para fins de marketing/promoção da Stats Perform, bem como uma licença não exclusiva, perpétua, isenta de royalties e mundial para utilizar o nome, logotipo e marcas registradas do Licenciado para fins de marketing/promoção em conexão com a Iniciativa de Comunicação. A licença da Stats Performpara utilizar todos os materiais da Iniciativa de Comunicação sobreviverá à rescisão ou expiração do presente Contrato.
(g) Reserva de Direitos. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos aos Materiais Licenciados permanecem de propriedade exclusiva da Stats Perform. O Licenciado cede à Stats Perform Stats Perform quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramento ou outros feedbacks fornecidos pelo Licenciado à Stats Perform com relação aos Materiais e Serviços Licenciados. Stats Perform será proprietária de todos os dados, software, invenções, ideias e outras tecnologias e propriedades intelectuais que desenvolver ao abrigo ou em conexão com este Contrato ou em conexão com os Materiais Licenciados.
7 Declarações e garantias.
(a) Por ambas as Partes. Cada Parte declara e garante que:
(i) tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e consumar as transações aqui contempladas, e que agirá de acordo com todas as Leis Aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos deste Contrato; e
(ii) participou, a seu critério, com a orientação e o benefício de um advogado, na preparação deste Contrato.
(b) Pela Stats Perform. Stats Perform declara e garante que possui todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários para os Materiais Licenciados.
(c) Pelo Licenciado. O Licenciado declara e garante que:
(i) o Licenciado será o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças ou permissões de terceiros que possam ser necessárias em relação ao uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado;
(ii) o Serviço Permitido e a Plataforma Licenciada serão, durante todo o Prazo, de propriedade e controlados pelo Licenciado (ou sua Afiliada);
(iii) está e permanecerá em conformidade com todas as Leis Aplicáveis, e não utilizará os Materiais Licenciados de forma a violar quaisquer Leis Aplicáveis;
(iv) não utilizará qualquer parte dos Materiais Licenciados que não esteja estritamente de acordo com este Contrato e não editará ou modificará, ou permitirá que outros editem ou modifiquem, os Materiais Licenciados, exceto conforme expressamente permitido em uma Ordem de Serviço;
(v) não desmontará, descompilará, fará engenharia reversa ou criará trabalhos derivados com base no todo ou em qualquer parte de qualquer software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado de tempos em tempos, incluindo todos os Materiais Licenciados; e
(vi) envidará esforços razoáveis para garantir que os Materiais Licenciados não sejam usados e/ou reproduzidos para qualquer finalidade comercial por usuários finais, inclusive (sem limitação) por meio da publicação de termos de uso apropriados no Serviço Permitido.
(d) Pelo Licenciado, se aplicável:
(i) Conteúdo Traduzido. O Licenciado declara e garante que será o único responsável por garantir que o Conteúdo Traduzido seja completo e preciso e não altere o significado subjacente dos Materiais Licenciados.
(ii) Dados físicos. O Licenciado declara e garante que será o único responsável pela obtenção de quaisquer consentimentos, licenças ou permissões prévias por escrito que possam ser necessárias (1) para coletar os dados físicos relacionados ao jogador e à posição do jogador para as partidas cobertas (os "Dados Físicos") e (2) para que Stats Perform use os Dados Físicos a fim de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.
(iii) Cliente de Fantasy Sports. Se o Licenciado for considerado um Cliente de Esportes de Fantasia:
(x) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui e manterá todas as Aprovações de Fantasy Sports.
(y) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que possui o bom caráter, a honestidade, a integridade e a reputação aplicáveis àqueles sujeitos às Leis de Fantasy Sports, e que não há nada nos antecedentes, no histórico ou na reputação do Licenciado que possa ser considerado inadequado sob quaisquer Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às Leis de Fantasy Sports e Aprovações de Fantasy Sports.
(z) O Cliente de Fantasy Sports declara e garante que não se envolverá em Atividades de Fantasy Sports não autorizadas.
8 Isenção de garantias.
(a) EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A STATS PERFORM NÃO FAZ NENHUMA, E A STATS PERFORM SE ISENTA ESPECIFICAMENTE DE QUAISQUER, REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AOS MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU DO CURSO DE DESEMPENHO.
(b) SEM PREJUÍZO E SEM DERROGAR QUALQUER OUTRO DIREITO OU PROTEÇÃO DA STATS PERFORM ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A STATS PERFORM FORNECERÁ OS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS INDUSTRIAIS. NO ENTANTO, A STATS PERFORM NÃO GARANTE QUE QUALQUER PARTE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS ESTARÁ LIVRE DE ERROS OU SERÁ ININTERRUPTA, E NÃO ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER FALHA, ATRASO, INTERRUPÇÃO OU COLAPSO NAS CONEXÕES DE REDE E/OU CONECTIVIDADE PONTO A PONTO NA INTERNET E EM OUTRAS REDES QUE POSSAM AFETAR SEU PROVISION E QUE ESTEJAM FORA DO CONTROLE IMEDIATO DA STATS PERFORM.
9 Rescisão ou suspensão do Contrato.
(a) Stats Perform tem o direito de:
(i) em caso de Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado, rescindir imediatamente o Contrato;
(ii) no caso de o Licenciado não efetuar qualquer pagamento nos termos deste Contrato quando devido e tal pagamento não for efetuado no prazo de 14 (quatorze) dias após a data de vencimento, (1) rescindir o Contrato ou (2) suspender, mediante notificação (bastando um e-mail) ao Licenciado, provision dos Materiais Licenciados ao Licenciado; e
(iii) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Licenciado no caso de o(s) Serviço(s) Permitido(s), ou qualquer atividade ou componente do mesmo, violar(em) as Leis Aplicáveis,
(iv) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Cliente de Fantasy Sports caso o(s) Serviço(s) Permitido(s), ou qualquer atividade ou componente do mesmo, viole(m) quaisquer Leis de Fantasy Sports e/ou Aprovações de Fantasy Sports ou viole(m) qualquer representação ou garantia relacionada aos Clientes de Fantasy Sports
(b) Sujeito aos direitos de rescisão da Stats Performestabelecidos acima, qualquer uma das Partes tem o direito de:
(i) rescindir o Contrato 30 (trinta) dias após a notificação por escrito de uma violação pela outra Parte de qualquer provision deste Contrato (exceto com relação ao Uso Não Autorizado, obrigações de pagamento e violação da lei aplicável, conforme estabelecido nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima), se tal violação não for sanada dentro do prazo:
(x) o referido período de 30 (trinta) dias ou, alternativamente,
(y) se tal violação não for passível de cura no prazo de 30 (trinta) dias, e se a Parte infratora deixar de envidar esforços comercialmente razoáveis para iniciar a cura de tal violação no referido período de 30 (trinta) dias e de proceder diligentemente à cura de tal violação no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação por escrito;
(ii) rescindir o Contrato imediatamente após a notificação por escrito de que um administrador judicial foi nomeado para a outra Parte de sua propriedade (e a nomeação de tal administrador judicial não foi rescindida), a outra Parte se tornou insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, a outra Parte fez uma cessão em benefício dos credores, ou qualquer processo foi iniciado por ou contra a outra Parte sob qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei semelhante (e tal processo não foi encerrado dentro de 60 (sessenta) dias após o início); e
(iii) rescindir o Contrato de acordo com qualquer provision adicional estabelecida em uma Ordem de Serviço.
(c) Suspensão. Stats Perform tem o direito, a qualquer momento, de suspender provision dos Materiais Licenciados sem responsabilidade se: (a) o Licenciado não pagar as Taxas (em parte ou no todo) de acordo com o presente Contrato; (b) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando qualquer parte dos Materiais Licenciados que não esteja de acordo com o presente Contrato ou que esteja de outra forma envolvido em Uso Não Autorizado; (c) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que qualquer Atividade de Comercialização possa estar infringindo (ou tenha infringido) os direitos de terceiros; ou (d) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que provision dos Materiais Licenciados (ou qualquer parte deles) tenha se tornado contrário a: (i) Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a quaisquer Leis de Esportes de Fantasia e/ou Aprovações de Esportes de Fantasia e/ou (ii) qualquer credenciamento, permissão ou outro direito concedido ou detido pela Stats Perform ou qualquer uma de suas Afiliadas, e em ambos os casos as partes não podem, agindo razoavelmente e de boa fé, concordar com as alterações nos Materiais Licenciados (ou neste Contrato) que possam ser necessárias para alcançar a conformidade. Stats Perform notificará o Licenciado, com pelo menos três (3) dias de antecedência, da sua intenção de suspender os Materiais Licenciados, de acordo com a presente cláusula 9(c), salvo nos casos em que Stats Perform acredite, de forma razoável, que necessita de suspender imediatamente os Materiais Licenciados para mitigar quaisquer potenciais perdas, danos ou reclamações. A suspensão poderá continuar até que o problema relevante seja resolvido de forma razoavelmente satisfatória para a Stats Perform.
10 Obrigações em caso de rescisão.
(a) Pagamentos Pós-Terminação. A rescisão deste Contrato não eximirá o Licenciado de suas obrigações de contabilizar e pagar à Stats Perform quaisquer quantias devidas nos termos deste instrumento. Além disso, se este Contrato for rescindido como resultado de uma violação deste instrumento pelo Licenciado, ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado, todas e quaisquer Taxas e pagamentos serão acelerados e se tornarão imediatamente devidos e pagáveis integralmente à Stats Perform.
(b) Obrigações Adicionais Pós-Terminação. Após a expiração do Prazo deste Contrato ou a rescisão antecipada do Contrato por qualquer motivo:
(i) todos os direitos concedidos pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato cessarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform;
(ii) Stats Perform interromperá a entrega dos Materiais Licenciados e/ou do serviço; e
(iii) cada Parte devolverá com segurança à outra ou destruirá todos os documentos, materiais e informações com relação a quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 11 abaixo) da outra (em qualquer formato que tais informações possam existir). Além disso, o Licenciado e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, deverão devolver à Stats Perform ou destruir os Materiais Licenciados, e deverão garantir que o seu Desenvolvedor Terceirizado tenha devolvido ou destruído os Materiais Licenciados de forma semelhante. A pedido da Stats Perform, o Licenciado deverá fornecer à Stats Perform uma declaração juramentada assinada por um funcionário ou representante legal do Licenciado (bem como um certificado assinado por um funcionário ou representante legal do Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável) certificando sua total conformidade com esta Seção 10(b)(iii). Após essa expiração ou rescisão, cada Parte deverá cessar todo e qualquer uso, reprodução, marketing e distribuição de marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outras propriedades intelectuais e pessoais da outra Parte. Para fins de clareza, este parágrafo não substituirá qualquer outro acordo ou termos entre Stats Perform e o Licenciado com relação à retenção de qualquer informação confidencial ou proprietária.
11 Informações confidenciais. Cada Parte concorda que, durante e após a Vigência, não deverá, exceto para fins deste Contrato, usar em seu próprio benefício ou em benefício de qualquer pessoa, empresa, corporação ou outra entidade, quaisquer informações secretas ou confidenciais, métodos de solicitação, informações confidenciais sobre preços ou quaisquer outros dados relativos à outra Parte, seus respectivos negócios, seus respectivos negócios, seus respectivos assuntos financeiros ou qualquer outra informação obtida nos termos deste instrumento com relação à outra Parte que não seja de conhecimento geral em seus respectivos negócios, ou que seja de conhecimento público ou patente, marca registrada, nome comercial, marca de serviço, direito autoral ou outros Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte (coletivamente, as "Informações Confidenciais"), exceto conforme autorizado por este Contrato. O Licenciado reconhece e concorda que todos os Materiais Licenciados são Informações Confidenciais da Stats Perform e não do Licenciado. Cada Parte concorda que deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, agentes e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, não comuniquem, concedam, desembolsem ou transmitam de qualquer forma a qualquer terceiro ou partes as Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto conforme explicitamente permitido de acordo com este Contrato (ou qualquer Ordem de Serviço aplicável). As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações ou dados que: (a) estejam ou se tornem geralmente disponíveis ao público, exceto como resultado de uma divulgação pela parte receptora; (b) se tornem disponíveis para a parte receptora em uma base não confidencial a partir de uma fonte que não esteja, de acordo com o conhecimento da parte receptora, proibida de divulgar tais informações por uma obrigação legal, contratual ou fiduciária com a parte divulgadora; ou (c) sejam desenvolvidos independentemente pela parte receptora sem referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora.
12 Força maior. Nenhuma das Partes violará este Contrato e nenhum recurso estará disponível se e na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de Taxas) for atrasado ou impedido, no todo ou em parte, como resultado de um Evento de Força Maior, desde que a Parte afetada envide esforços comercialmente razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que possível após o término do atraso ou impedimento causado pelo Evento de Força Maior.
13 Indenização e isenção de responsabilidade. Cada Parte concorda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade a outra Parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a (i) negligência grave ou má conduta intencional de uma Parte, (ii) qualquer violação ou inadimplência por uma Parte das garantias contidas na cláusula 7 deste Contrato, (iii) o uso por uma Parte do nome, logotipos, marcas registradas, Informações Confidenciais, Materiais Licenciados (no caso do Licenciado) ou qualquer propriedade intelectual da outra Parte que não seja a autorizada nos termos do Contrato, (iv) no caso do Licenciado, qualquer conduta negligente ou intencional do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado ou qualquer outra conduta do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado que viole qualquer um dos termos deste Contrato, (vi) no caso do Licenciado, qualquer Atividade de Comercialização.
Cada parte concorda ainda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade a outra parte, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a reivindicações ou alegações de violação de propriedade intelectual relacionadas aos Materiais Licenciados, se aplicável, ou qualquer outra informação ou conteúdo fornecido pelo Licenciado.
14 Limitação de responsabilidade.
(a) Excluindo a responsabilidade nos termos da Seção 13, em nenhuma circunstância uma das Partes será responsável por quaisquer danos, perdas ou despesas consequenciais, incidentais, indiretas, especiais, exemplares ou punitivas (incluindo, entre outros, interrupção de negócios, perda de negócios, perda de lucros ou perda de economias), mesmo que tenha sido avisada de sua possível existência e não obstante a falha do propósito essencial de qualquer recurso.
(b) Excluindo (i) a responsabilidade nos termos da cláusula 13, (ii) quaisquer Tarifas pagáveis nos termos deste Contrato e (iii) quaisquer custos e despesas de litígio recuperáveis por uma Parte vencedora nos termos da cláusula 21(a), em nenhum caso a responsabilidade agregada de qualquer uma das Partes (seja em contrato, ato ilícito, negligência, responsabilidade estrita em ato ilícito ou por estatuto ou de outra forma) excederá o valor pago (ou a pagar) pelo Licenciado à Stats Perform em conexão com este Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de qualquer reivindicação de uma parte contra a outra parte.
15 Recursos equitativos. No caso de qualquer violação das disposições da Seção 11 deste instrumento, as Partes concordam que os recursos legais podem não ser adequados e cada uma delas pode ter direito, além de indenização, a medidas cautelares preliminares e permanentes (sem a necessidade de caução) para evitar uma violação que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer, bem como uma prestação de contas equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, cujos direitos e recursos serão cumulativos e adicionais a quaisquer outros direitos ou recursos aos quais as Partes possam ter direito.
16 Avisos. Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos deste instrumento deverão ser feitas por escrito e consideradas como tendo sido feitas: (a) quando entregues em mãos, (b) três dias após o envio por correio certificado, com aviso de recebimento, postagem pré-paga, (c) um dia após o envio por correio noturno reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável) com garantia de entrega no dia seguinte ou (d) vinte e quatro horas após o envio por e-mail, para os endereços de e-mail definidos na Ordem de Serviço. Os avisos serão endereçados ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail definidos na Ordem de Serviço aplicável. Qualquer uma das Partes poderá, de tempos em tempos, alterar suas informações de contato mediante notificação por escrito à outra Parte sobre tais alterações.
17 Relacionamento criado. O relacionamento das Partes neste documento será apenas como contratantes independentes. Nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Serviço deverá ser interpretado de forma a criar uma parceria, joint venture ou entidade combinada por ou entre Stats Perform e o Licenciado ou para fazer de qualquer um deles o agente ou Afiliado do outro e nenhum deles terá autoridade para vincular o outro. Stats Perform e o Licenciado concordam em não se apresentar como parceiros, joint ventures, entidades combinadas, agentes ou Afiliados da outra. Cada Parte está, e pretende estar, envolvida em seu próprio negócio totalmente separado. Cada Parte será a única responsável por determinar a aplicabilidade e a conformidade com as Leis Aplicáveis, incluindo a Legislação de Proteção de Dados, ordens, códigos, regulamentos, programas de autorregulação e portarias, que podem ser aplicáveis a cada Parte e a seus respectivos negócios e funcionários. Para evitar dúvidas, os Clientes de Fantasy Sports serão os únicos responsáveis por: 1) determinar a aplicabilidade das Leis de Esportes de Fantasia ao Cliente de Esportes de Fantasia e suas atividades, 2) obter toda e qualquer Aprovação de Esportes de Fantasia necessária, e 3) garantir a conformidade contínua do Cliente de Esportes de Fantasia com as Leis de Esportes de Fantasia e Aprovações de Esportes de Fantasia.
18 Cessão. Nenhuma das Partes cederá, sublicenciará, subcontratará ou de outra forma procurará dispor ou onerar quaisquer de seus direitos, deveres ou privilégios aqui contidos, no todo ou em parte (tal consentimento não deverá ser injustificadamente retido ou atrasado), sem o consentimento expresso por escrito da outra, exceto que Stats Perform poderá ceder este Contrato a (i) uma Afiliada; (ii) em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em estar vinculado a todos os termos e condições deste Contrato; ou (iii) por meio de garantia a qualquer banco ou outra instituição financeira que forneça qualquer crédito ou facilidade similar à Stats Perform (ou a qualquer uma de suas Afiliadas), mediante notificação por escrito ao Licenciado (desde que tal sublicença, novação ou cessão não tenha um efeito adverso relevante no provision dos Materiais Licenciados), e o Licenciado deverá executar qualquer documentação relacionada que seja razoavelmente solicitada pela Stats Perform.
19 Proteção de dados. Cada Parte concorda que deverá cumprir suas respectivas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados. O Licenciado deverá garantir que obteve todos os consentimentos e aprovações e forneceu todos os avisos e políticas, que são necessariamente exigidos pela Legislação de Proteção de Dados para fins deste MLA. Para fins do GDPR, na medida em que os Materiais Licenciados, ou qualquer parte deles, forem considerados dados pessoais (conforme definido no GDPR) ("Dados Pessoais"), as seguintes disposições serão aplicadas:
(a) Cada Parte deverá atuar como um controlador independente (conforme definido no Artigo 4(7) do GDPR); e
(b) caso Stats Perform, ou qualquer uma de suas Afiliadas, de dentro do Espaço Econômico Europeu (que deverá, para evitar dúvidas, ser considerado como incluindo o Reino Unido) ("EEE") transfira ou disponibilize Dados Pessoais ao Licenciado para Processamento em uma jurisdição fora do EEE, e essa jurisdição não seja coberta por uma conclusão de "adequação" feita pela Comissão da UE, então o Adendo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador localizado aqui deverá ser aplicado.
20 Requisitos de relatório. Se a Ordem de Serviço exigir qualquer requisito de relatório do Licenciado para a Stats Perform, os seguintes requisitos de relatório deverão ser aplicados:
(a) Durante o Prazo de Vigência, e durante sessenta (60) dias após esse prazo, o Licenciado deverá enviar à Stats Perform, no prazo de trinta (30) dias após o final de cada mês, declarações mensais contabilizando todas as transações que estão sujeitas a taxas de licenciamento ou outros pagamentos à Stats Perform. Tais declarações deverão refletir em detalhes o cálculo das taxas ou outros pagamentos incrementais devidos à Stats Perform nos termos deste instrumento.
(b) Livros e Registros. O Licenciado deverá manter contas e registros separados em seu principal local de negócios para as receitas geradas nos termos deste Contrato, conforme necessário para a determinação de todos os valores devidos à Stats Perform nos termos deste Contrato, ou deverá manter uma contabilidade que seja suficiente para facilitar a determinação dos valores devidos nos termos deste Contrato.
21 Diversos.
(a) Lei Aplicável, Foro. A lei aplicável e o foro do Contrato serão baseados na parte contratante Stats Perform usada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido abaixo:
Parte contratante do Stats Perform | Legislação aplicável | Local do evento |
STATS LLC | Estado de Nova York | Tribunais com situs no Condado de Cook, Illinois, EUA |
Perform Content Limited | Inglaterra e País de Gales | Tribunais com situs em Londres, Inglaterra |
Cada Parte, por meio deste instrumento, consente e se submete à jurisdição exclusiva de qualquer tribunal local, estadual ou federal localizado no foro relevante declarado acima e renuncia a qualquer direito que essa Parte possa ter de transferir o foro de qualquer litígio. Cada Parte renuncia a qualquer direito de julgamento por júri em qualquer ação ou processo para fazer valer ou defender quaisquer direitos sob este Contrato. A Parte ou partes que prevalecerem em qualquer litígio terão o direito de recuperar da outra Parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e paralegais razoáveis, incorridos por essa Parte em relação a esse litígio.
(b) Não renúncia. A renúncia por uma Parte de uma violação de qualquer provision deste Contrato pela Parte não deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia de qualquer violação subsequente ou adicional, seja de natureza semelhante ou diferente, ou impedir o exercício de qualquer direito nos termos deste Contrato.
(c) Contrato Integral; Construção. Este Contrato substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos existentes até o momento entre as Partes com relação ao assunto aqui tratado. Este Contrato contém o acordo integral das Partes com relação ao assunto aqui tratado e pode ser emendado, modificado ou alterado somente por um acordo por escrito assinado por cada uma das Partes. Para evitar dúvidas, todas e quaisquer políticas, termos e condições do Licenciado enviados ou disponibilizados à Stats Perform por ou em nome do Licenciado serão considerados nulos e sem efeito, independentemente de tais políticas, termos ou condições terem sido enviados ou disponibilizados à Stats Perform antes ou depois da assinatura deste Contrato. Além disso, as Partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente o texto das disposições do presente Contrato. Caso surja qualquer controvérsia com relação à interpretação de qualquer provision deste instrumento, nenhuma das Partes será considerada a redatora nem tal linguagem será presumivelmente interpretada a favor ou contra qualquer uma das Partes. Os títulos deste Contrato são apenas para fins de referência e não afetarão a interpretação deste Contrato.
(d) Divisibilidade. As disposições deste Contrato serão divisíveis, e a invalidade de qualquer provision não afetará a validade das demais disposições.
(e) Sobrevivência. Os parágrafos 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 21 deste Contrato de Licença Principal, determinadas disposições específicas de qualquer Ordem de Serviço e qualquer outra provision necessária para sua interpretação ou que, por seus termos, deva continuar após a expiração ou rescisão deste Contrato, sobreviverão à expiração ou rescisão deste Contrato.
(f) Não-exclusividade. O direito do Licenciado de receber os Materiais Licenciados e de utilizar os Materiais Licenciados será não exclusivo em todos os aspectos.
(g) Custos. Salvo disposição em contrário neste Contrato, cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relacionados à negociação, preparação, execução e entrada em vigor deste Contrato e de todos os documentos acessórios a ele.
(h) Alteração regulatória. No caso de uma mudança regulatória (seja ela imposta por uma autoridade governamental competente ou após uma decisão de um tribunal de jurisdição competente) que afete materialmente os termos deste Contrato (incluindo, entre outros, quaisquer restrições territoriais), as Partes discutirão o impacto da mudança regulatória de boa-fé e concordarão com a reestruturação apropriada deste Contrato (inclusive com relação às Taxas) para mitigar o efeito de tal mudança.
(i) Execução. Este Contrato, qualquer alteração nele contida e quaisquer avisos, documentos ou informações exigidos ou permitidos a serem fornecidos "por escrito" podem ser executados usando assinaturas eletrônicas e em várias contrapartes, incluindo, entre outras, contrapartes executadas em papel e contrapartes que são registros eletrônicos executados usando assinaturas eletrônicas. Cada contrapartida executada será considerada um original, e todas essas contrapartidas constituirão um único e mesmo documento. Cada Parte renuncia a qualquer exigência legal de que este Contrato, qualquer alteração nele contida e quaisquer avisos, documentos ou informações exigidos ou permitidos a serem fornecidos "por escrito" sejam incorporados, armazenados ou reproduzidos em mídia tangível e concorda que uma reprodução eletrônica terá a mesma força e efeito legal que um documento escrito em papel tangível assinado com assinaturas à tinta.
(j) Direitos de terceiros. Este Contrato é celebrado entre Stats Perform e o Licenciado. Nenhuma outra pessoa terá qualquer direito de fazer valer qualquer uma de suas disposições, seja nos termos da Lei de Contratos do Reino Unido (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de outra forma.