O presente CONTRATO DE LICENÇA MESTRE (o "MLA") é celebrado entre a STATS (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas partes). Este MLA entra em vigor a partir da data em que a Ordem de Serviço inicial executada pela STATS e pelo Licenciado entrar em vigor (a "Data de Vigência"). No caso de qualquer conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço prevalecerá. O Licenciado e a STATS concordam com o acima exposto e com o seguinte:
1. Definições
. Conforme utilizado neste documento, os termos a seguir terão os seguintes significados:
(a) "Contrato" significa, coletivamente, este MLA e todas as Ordens de Serviço que tenham sido executadas pelas Partes.
(b) "Materiais Licenciados" significam, coletivamente, os dados, informações e/ou serviços proprietários descritos em qualquer Ordem de Serviço que tenha sido executada pelas partes durante a Vigência, a menos que seja declarado o contrário em uma Ordem de Serviço.
(c) "Prazo" terá o significado definido no Parágrafo 2 deste documento.
(d) "Desenvolvedor Terceirizado", se aplicável, significará uma entidade (ou entidades), que não seja o Licenciado, que tenha sido contratada pelo Licenciado para realizar serviços de desenvolvimento em nome do Licenciado em conexão com os direitos concedidos ao Licenciado neste documento e que, no decorrer de tal trabalho de desenvolvimento, terá acesso a qualquer parte dos Materiais Licenciados.
(e) "Ordem de Serviço" significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado como "Ordem de Serviço" ou "Formulário de Pedido") executado por ambas as partes, sujeito aos termos deste Contrato, estabelecendo o conteúdo, produtos e/ou serviços a serem licenciados pela STATS ao Licenciado.
2. Prazo
. O prazo deste Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito pelo período mais longo de: (i) dois (2) anos a partir da Data de Vigência; ou (ii) a expiração de todas as Ordens de Serviço totalmente executadas (o "Prazo"), a menos que seja rescindido antecipadamente conforme previsto neste Contrato. Em nenhuma circunstância a falha do Licenciado em utilizar os Materiais Licenciados afetará o início ou a duração do Prazo, ou qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.
3. Taxas e pagamentos.
(a) Em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela STATS ao Licenciado nos termos do presente Contrato, o Licenciado concorda em pagar as taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.
(b) Quaisquer pagamentos atrasados deverão render juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) um e meio por cento (1 ½%) ao mês ou (ii) a taxa mais alta permitida pela legislação aplicável.
(c) Todas as taxas estabelecidas em qualquer Ordem de Serviço são declaradas líquidas de quaisquer impostos aplicáveis. O Licenciado será o único responsável pelo pagamento de quaisquer impostos aplicáveis, bem como de quaisquer taxas cobradas pelo banco do Licenciado.
4. Licença e limitações
.(a) A STATS licenciará ao Licenciado, em caráter não exclusivo, os Materiais Licenciados conforme descrito em qualquer Ordem de Serviço que tenha sido executada por ambas as partes, e sujeito aos termos e condições estabelecidos na mesma.
(b) Qualquer utilização dos Materiais Licenciados que seja inconsistente com o presente Contrato será considerada uma "Utilização Não Autorizada". O Licenciado deverá adotar salvaguardas comercialmente razoáveis destinadas a impedir o Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados. No caso de qualquer uma das partes deste Contrato tomar conhecimento de que qualquer terceiro ou Desenvolvedor Terceirizado está usando indevidamente os Materiais Licenciados ou está prestes a usar indevidamente os Materiais Licenciados, tal parte deverá notificar imediatamente a outra parte dos fatos dos quais tem conhecimento em relação a tal Uso Não Autorizado real ou potencial e deverá fornecer à outra parte quaisquer documentos em sua posse com relação a isso. As partes deverão cooperar, às suas próprias custas, na medida do possível e concordar em tomar todas as medidas necessárias para eliminar esse Uso Não Autorizado o mais rapidamente possível. O Licenciado indenizará e isentará a STATS de todos e quaisquer custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários e custos advocatícios, em conexão com o Uso Não Autorizado real ou potencial dos Materiais Licenciados como resultado de negligência, negligência grave ou má conduta intencional do Licenciado ou de qualquer Desenvolvedor Terceirizado.
(c) O Licenciado não terá o direito de sublicenciar, co-marcar, co-marketing, white label, distribuir, sindicar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar os Materiais Licenciados, direta ou indiretamente, por qualquer meio que não seja o explicitamente estabelecido no presente Contrato, sem a autorização expressa por escrito da STATS. Exceto conforme autorizado neste Contrato, o Licenciado não traduzirá, editará, modificará, preparará trabalhos derivados ou alterará de qualquer outra forma os Materiais Licenciados, e não reproduzirá, utilizará, distribuirá ou exibirá os Materiais Licenciados de qualquer forma que autorize que os Materiais Licenciados (ou partes deles) sejam baixados, copiados ou retransmitidos. O Licenciado não criará arquivos de arquivamento usando os Materiais Licenciados ou qualquer parte deles. Nada no presente Contrato limitará a capacidade da STATS de licenciar os Materiais Licenciados a outras partes. Os Materiais Licenciados não poderão ser combinados ou exibidos em conjunto com qualquer material ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório ou de outra forma ilegal, ou em conjunto com um anúncio de qualquer produto ou serviço que seja obsceno, pornográfico, difamatório ou de outra forma ilegal, ou que seja depreciativo de qualquer liga esportiva. Não obstante o acima exposto, o Licenciado não sofrerá restrições com relação ao conteúdo editorial ou de opinião relacionado a uma liga, clube ou federação esportiva.
(d) A STATS mantém sistemas de back-up projetados para envidar esforços comercialmente razoáveis para garantir que os Materiais Licenciados estejam completos e precisos no momento em que forem fornecidos ao Licenciado. A STATS não será considerada em violação do presente Contrato se não puder fornecer qualquer parte dos Materiais Licenciados como resultado direto do cancelamento de qualquer evento esportivo ou liga esportiva. No caso de uma interrupção resultante de uma falha no conteúdo fornecido por uma liga esportiva ou qualquer outro terceiro, a STATS envidará seus melhores esforços para fornecer conteúdo substancialmente semelhante dentro de um prazo comercialmente razoável.
(e) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído pela AP, serão aplicáveis os Termos e Condições da AP, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(f) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à Getty, serão aplicáveis os Termos e Condições da Getty, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(g) Se os Materiais Licenciados contiverem dados do PGA Tour, serão aplicáveis os Termos e Condições do PGA Tour, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(h) Quaisquer outras limitações aplicáveis deverão ser estabelecidas na Ordem de Serviço relevante.
5. Transferência dos Materiais Licenciados.
As partes acordam em envidar os seus melhores esforços para cooperar entre si e prestar assistência técnica mútua em relação à transferência dos Materiais Licenciados para o Licenciado durante o Prazo. Não obstante o acima exposto, o Licenciado reconhece a propriedade da STATS sobre os Materiais Licenciados e que os Materiais Licenciados permanecerão sempre propriedade da STATS, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável. O Licenciado será o único responsável pelos seus próprios custos internos relacionados com a recepção dos Materiais Licenciados da STATS.
6. Marcas registradas, direitos autorais e assuntos relacionados.
(a) Com relação às partes estatísticas dos Materiais Licenciados, o Licenciado concorda em exibir o logotipo da STATS (conforme fornecido pela STATS ao Licenciado) e o seguinte aviso de direitos autorais em relação a todos os usos dessas partes dos Materiais Licenciados: "Copyright xxxx [onde xxxx indica o ano corrente] da STATS. Qualquer uso ou distribuição comercial sem o consentimento expresso por escrito da STATS é estritamente proibido." Esta subseção (a) também se aplica a qualquer conteúdo editorial atribuído pela STATS.
(b) Se os Materiais Licenciados contiverem qualquer conteúdo atribuído à AP, serão aplicáveis os requisitos de direitos autorais estabelecidos nos Termos e Condições da AP, anexados ao presente no Anexo 1.
(c) Se os Materiais Licenciados contiverem fotografias atribuídas à Getty, serão aplicáveis os requisitos de direitos autorais estabelecidos nos Termos e Condições da Getty, anexados ao presente documento no Anexo 1.
(d) O Licenciado não removerá nem alterará de outra forma qualquer aviso de direitos autorais e/ou logotipo(s) que tenha(m) sido incluído(s) pela STATS nos Materiais Licenciados fornecidos ao Licenciado.
(e) A STATS concede ao Licenciado uma licença mundial não exclusiva para utilizar o nome e o logotipo da STATS em conexão com a reprodução, distribuição e exibição das partes dos Materiais Licenciados atribuídas à STATS na(s) Plataforma(s) Licenciada(s). O Licenciado reconhece a propriedade da STATS sobre o nome e o logotipo da STATS e concorda que qualquer utilização dos mesmos reverterá em benefício da STATS; que a utilização dos mesmos deverá estar em conformidade com as normas e especificações inicial ou atualmente aprovadas pela STATS; e que cooperará com a STATS para facilitar o controle dessa utilização pela STATS, fornecendo à STATS, conforme esta razoavelmente solicitar, pelo menos trimestralmente, espécimes dessa utilização. A STATS notificará o Licenciado sobre qualquer falha do Licenciado em adequar esse uso aos padrões aqui estabelecidos, e o Licenciado terá 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação para sanar essa falha com a aprovação da STATS, aprovação essa que não deverá ser retida sem motivo razoável. Se a STATS não estiver convencida de que tal falha foi sanada em tempo hábil, e/ou após a rescisão ou expiração desta Ordem de Serviço, o Licenciado deverá cessar todo o uso do nome, logotipo e marcas registradas da STATS.
(f) O Licenciado concede à STATS, por meio deste instrumento, uma licença mundial não exclusiva para usar o nome, o logotipo e as marcas registradas do Licenciado em conexão com o curso normal das atividades promocionais, de marketing e de divulgação à imprensa da STATS.
7. Declarações e garantias.
(a) Por STATS.
(i) A STATS declara e garante que tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e consumar as transações aqui contempladas, e que agirá de acordo com todas as leis aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos deste Contrato;
(ii) a STATS declara e garante que possui todos os direitos, títulos e/ou licenças necessários para os Materiais Licenciados, e que os Materiais Licenciados não infringirão os direitos de propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos de propriedade de terceiros; e
(iii) A STATS declara e garante que participou, a seu critério, com a orientação e o benefício de um advogado, na preparação deste Contrato.
(b) Pelo Licenciado.
(i) O Licenciado declara e garante que tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e consumar as transações aqui contempladas, e que agirá de acordo com todas as leis aplicáveis no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos nos termos deste Contrato;
(ii) o Licenciado declara e garante que o Licenciado será o único responsável pela obtenção de quaisquer licenças ou permissões de terceiros que possam ser necessárias em relação ao uso dos Materiais Licenciados pelo Licenciado; e
(iii) O Licenciado declara e garante que participou, a seu critério, com a orientação e o benefício de um advogado, na preparação deste Contrato.
8. Isenção de garantias implícitas.
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, A STATS NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, COM RELAÇÃO AOS MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E GARANTIAS IMPLÍCITAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU DO CURSO DE DESEMPENHO.
9. Rescisão ou suspensão do contrato.
(a) A STATS pode:
(i) em caso de Uso Não Autorizado dos Materiais Licenciados pelo Licenciado ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado (aa) rescindir imediatamente o Contrato, ou (bb) suspender provision dos Materiais Licenciados ao Licenciado;
(ii) rescindir o Contrato 14 (quatorze) dias após a falha do Licenciado em efetuar qualquer pagamento nos termos deste instrumento quando devido e tal pagamento não for efetuado durante o referido período de 14 (quatorze) dias; e
(iii) rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Licenciado, caso a STATS receba qualquer notificação, ou seja informada por seu advogado, agindo com razoável discernimento, de que a(s) Plataforma(s) Licenciada(s), ou qualquer atividade ou componente da mesma, viola(m) a legislação aplicável.
(b) Qualquer uma das partes pode:
(i) rescindir o Contrato trinta (30) dias após a notificação por escrito de uma violação pela outra parte de qualquer provision deste Contrato (exceto com relação ao Uso Não Autorizado, obrigações de pagamento e violação da lei aplicável, conforme estabelecido nos subparágrafos (a)(i), (a)(ii) e (a)(iii) acima) se tal violação não for sanada dentro do referido período de trinta (30) dias, ou se tal violação não for passível de cura no prazo de 30 (trinta) dias, a parte infratora deixar de envidar esforços comercialmente razoáveis para iniciar a cura de tal violação dentro do referido período de 30 (trinta) dias e de proceder diligentemente à cura de tal violação no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação por escrito;
(ii) rescindir o Contrato imediatamente após a notificação por escrito de que um administrador judicial foi nomeado para a outra parte de sua propriedade (e a nomeação de tal administrador judicial não foi rescindida), a outra parte se tornou insolvente ou incapaz de pagar suas dívidas à medida que vencem, a outra parte fez uma cessão em benefício dos credores ou qualquer processo foi iniciado por ou contra a outra parte sob qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei semelhante (e tais processos não foram encerrados dentro de 60 (sessenta) dias após o início); e
(iii) rescindir o Contrato de acordo com qualquer provision adicional estabelecida em uma Ordem de Serviço.
10. Obrigações em caso de rescisão.
(a) Pagamentos Pós-Terminação. A rescisão deste Contrato não eximirá o Licenciado de suas obrigações de contabilizar e pagar à STATS quaisquer valores devidos nos termos deste instrumento. Além disso, se este Contrato for rescindido como resultado de uma violação deste instrumento pelo Licenciado ou por qualquer Desenvolvedor Terceirizado, todas e quaisquer taxas e pagamentos serão acelerados e se tornarão imediatamente devidos e pagáveis integralmente à STATS.
(b) Obrigações adicionais pós-rescisão. Após a expiração do Prazo do presente Contrato ou a rescisão antecipada do Contrato por qualquer motivo, cada parte devolverá à outra parte ou destruirá todos os documentos, materiais e informações relativos a quaisquer informações confidenciais ou proprietárias da outra parte (em qualquer formato que essas informações possam ter). Além disso, o Licenciado e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, devolverão à STATS ou destruirão os Materiais Licenciados e garantirão que seu Desenvolvedor Terceirizado tenha devolvido ou destruído os Materiais Licenciados da mesma forma. Imediatamente após a devolução ou destruição de quaisquer informações confidenciais ou proprietárias, o Licenciado fornecerá à STATS uma declaração juramentada assinada por um diretor ou representante legal do Licenciado (bem como um certificado assinado por um diretor ou representante legal do Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável) certificando sua total conformidade com esta Seção 10(b). Após essa expiração ou rescisão, cada parte deverá cessar todo e qualquer uso, reprodução, marketing e distribuição de marcas registradas, nomes comerciais, marcas de serviço, patentes ou outras propriedades intelectuais e pessoais da outra parte.
11. Informações confidenciais.
Cada parte concorda que, durante e após o Prazo, não usará, exceto para fins deste Contrato, para seu próprio benefício ou para o benefício de qualquer pessoa, empresa, corporação ou outra entidade, quaisquer informações secretas ou confidenciais, métodos de solicitação, informações confidenciais sobre preços ou quaisquer outros dados relativos à outra parte, seus respectivos negócios, seus respectivos negócios, seus respectivos assuntos financeiros ou qualquer outra informação obtida nos termos deste instrumento com relação à outra parte que não seja de conhecimento geral em seus respectivos negócios, ou que seja de conhecimento público ou patente, marca registrada, nome comercial, marca de serviço, direito autoral ou outra propriedade intelectual da outra parte (coletivamente, as "Informações Confidenciais"), exceto conforme autorizado por este Contrato. O Licenciado concorda que tomará medidas razoáveis para garantir que seus funcionários, agentes e qualquer Desenvolvedor Terceirizado, se aplicável, não comuniquem, concedam, desembolsem ou transmitam de qualquer forma a qualquer terceiro ou partes os Materiais Licenciados sem o consentimento prévio por escrito da STATS, exceto conforme explicitamente permitido de acordo com este Contrato (ou qualquer Ordem de Serviço aplicável).
12. Força maior
Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação a este Contrato na medida em que o cumprimento de suas respectivas obrigações ou as tentativas de sanar qualquer violação sejam atrasadas ou impedidas em razão de qualquer caso fortuito, incêndio, desastre natural, acidente, ato do governo, escassez de materiais ou suprimentos, ato de terror, ato de terceiros ou qualquer outra causa além do controle razoável de tal parte, desde que a parte afetada notifique a outra parte por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis de tal evento ou ocorrência.
13. Isenção de responsabilidade.
(a) Pela STATS. A STATS concorda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade o Licenciado, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a (i) negligência ou má conduta intencional da STATS, ou (ii) qualquer violação ou inadimplência por parte da STATS de qualquer declaração, garantia, dever ou obrigação contidos neste Contrato.
(b) Pelo Licenciado. O Licenciado, por meio deste instrumento, concorda em defender, indenizar, salvar e isentar de responsabilidade a STATS, seus acionistas, diretores, executivos, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e outros representantes de e contra toda e qualquer reivindicação, responsabilidade, perda, dano, custo e despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de litígio), decorrentes de ou relacionados a (i) conduta negligente ou intencional do Licenciado, ou (ii) qualquer violação ou inadimplência por parte do Licenciado de qualquer declaração, garantia, dever ou obrigação contida neste Contrato, ou (iii) qualquer conduta negligente ou intencional do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado, ou qualquer outra conduta do Desenvolvedor Terceirizado do Licenciado que viole qualquer um dos termos deste Contrato.
14. Limitação de responsabilidade.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste documento, em nenhuma circunstância a STATS será responsável por quaisquer danos especiais, conseqüentes ou incidentais relacionados às suas obrigações nos termos deste Contrato e, em qualquer caso, a responsabilidade da STATS por qualquer ato de negligência ou violação deste Contrato não excederá o valor pago pelo Licenciado à STATS em relação a este Contrato durante o período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data de qualquer reclamação do Licenciado contra a STATS.
15. Recursos equitativos.
No caso de qualquer violação das disposições da Seção 11 deste instrumento, as partes concordam que os recursos legais não serão adequados e que cada uma delas poderá ter direito, além de indenização, a medidas cautelares preliminares e permanentes (sem a necessidade de caução) para impedir uma violação que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer, bem como a uma contabilização equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, cujos direitos e recursos serão cumulativos e adicionais a quaisquer outros direitos ou recursos aos quais as partes possam ter direito.
16. Avisos.
Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos deste instrumento serão feitas por escrito e consideradas como tendo sido feitas: (i) quando entregues pessoalmente, (ii) três dias após serem enviadas por correio certificado, com aviso de recebimento, com postagem pré-paga, (iii) um dia após serem enviadas por correio noturno reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável) com garantia de entrega no dia seguinte, ou (iv) mediante entrega por fax, com cópia por correio certificado, com aviso de recebimento, com postagem pré-paga. As notificações serão endereçadas ou entregues no endereço do Licenciado e nas informações de contato por e-mail indicadas na Ordem de Serviço aplicável e no e-mail da STATS e nas informações de contato indicadas na Ordem de Serviço aplicável, com uma cópia endereçada a: STATS LLC, 203 N. LaSalle Street, Suite 2200, Chicago, IL 60601, EUA, à atenção de: Departamento Jurídico ou por e-mail: legaldepartment@stats.com. Qualquer uma das partes poderá, de tempos em tempos, alterar suas informações contratuais mediante notificação por escrito à outra parte sobre tais alterações.
17. Relacionamento criado.
O relacionamento das partes neste documento será como contratantes independentes. Nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Serviço deverá ser interpretado de forma a criar uma parceria, joint venture ou entidade combinada por ou entre a STATS e o Licenciado, ou para fazer de qualquer um deles o agente do outro, e nenhum deles terá autoridade para vincular o outro. A STATS e o Licenciado concordam em não se apresentar como parceiros, joint ventures, entidades combinadas ou agentes um do outro. Cada parte está, e pretende estar, envolvida em seu próprio negócio totalmente separado. Cada parte será a única responsável por determinar a aplicabilidade e o cumprimento de todas e quaisquer leis, ordens, códigos, regulamentos e portarias federais, estaduais e locais, presentes e futuras, que possam ser aplicáveis a cada parte e a seus respectivos negócios e funcionários.
18. Atribuição.
Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato ou qualquer um dos direitos, deveres ou privilégios aqui contidos, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso e por escrito da outra parte, exceto pelo fato de que uma parte poderá ceder este Contrato em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em se vincular a todos os termos e condições deste Contrato.
19. Comunicado à imprensa.
No prazo de 30 (trinta) dias após a Data de Vigência deste Contrato, as partes poderão emitir, separada ou mutuamente, um comunicado à imprensa contendo a linguagem acordada pelas partes, anunciando que as partes estabeleceram um relacionamento comercial conforme contemplado neste documento. Além disso, mediante solicitação da STATS, o Licenciado concorda em participar de uma iniciativa de comunicação mutuamente acordada, que pode ser na forma de um depoimento por escrito, estudo de caso ou outro formato mutuamente acordado.
20. Diversos.
(a) Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição estabelecida na Ordem de Serviço, sem levar em conta seus princípios de conflito de leis. As partes concordam irrevogavelmente que todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a este Contrato deverão ser resolvidas de acordo com a Ordem de Serviço. Cada parte renuncia a qualquer direito de julgamento por júri em qualquer ação ou processo para fazer valer ou defender quaisquer direitos sob este Contrato. A(s) parte(s) vencedora(s) em qualquer processo de resolução de controvérsias terá(ão) o direito de recuperar da outra parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e paralegais razoáveis e custos de litígio/arbitragem incorridos por essa parte em relação a esse processo.
(b) Não renúncia. A renúncia por uma parte de uma violação de qualquer provision deste Contrato pela outra parte não deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia de qualquer violação subsequente ou adicional.
(c) Contrato Integral; Construção. Este Contrato substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos existentes até o momento entre as partes com relação ao assunto aqui tratado. Este Contrato contém o acordo integral das partes com relação ao assunto aqui tratado e pode ser emendado, modificado ou alterado somente por um acordo por escrito assinado por cada uma das partes. Para evitar dúvidas, todas e quaisquer políticas, termos e condições do Licenciado enviados ou disponibilizados à STATS por ou em nome do Licenciado serão considerados nulos e sem efeito, independentemente de tais políticas, termos ou condições terem sido enviados ou disponibilizados à STATS antes ou depois da assinatura deste Contrato. Além disso, este Contrato foi redigido no idioma inglês e as partes prepararam e/ou aprovaram conjuntamente o idioma das disposições deste Contrato. Caso surja alguma controvérsia com relação à interpretação de qualquer provision deste instrumento, nenhuma das partes será considerada a redatora, nem tal linguagem será presumivelmente interpretada a favor ou contra qualquer uma das partes. Os títulos deste Contrato são apenas para fins de referência e não afetarão a interpretação deste Contrato.
(d) Divisibilidade. As disposições deste Contrato serão divisíveis, e a invalidade de qualquer provision não afetará a validade das demais disposições.
(e) Sobrevivência. Os parágrafos 4(b), 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 20 deste Contrato de Licença Principal, determinadas disposições específicas de qualquer Ordem de Serviço e qualquer outra provision necessária para sua interpretação ou que, por seus termos, deva continuar além da expiração ou rescisão deste Contrato, sobreviverão à expiração ou rescisão deste Contrato.
(f) Execução. Este Contrato poderá ser assinado em várias vias, incluindo, entre outras, a execução por fac-símile ou cópia eletrônica (por exemplo, .pdf, .tif), cada uma das quais será considerada um original, mas todas constituirão o mesmo documento. Cada parte renuncia a qualquer exigência legal de que este Contrato seja incorporado, armazenado ou reproduzido em mídia tangível e concorda que uma reprodução eletrônica terá a mesma força e efeito legal que um documento assinado.
EXPOSIÇÃO 1
A) Termos e condições do PGA Tour
B) Termos e condições de AP
C) Termos e condições do Getty