CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DA STATS PERFORM
SOBRE ESTE CÓDIGO
A integridade corporativa, o fornecimento responsável, a sustentabilidade ambiental e a segurança e o bem-estar dos trabalhadores nos países onde fazemos negócios são de suma importância para a Stats Perform. Estes princípios fundamentais estão refletidos neste Código de Conduta do Fornecedor(Código), que estabelece os padrões mínimos que devem ser cumpridos por qualquer entidade que forneça produtos ou serviços à Stats Perform ou às suas afiliadas.
DEFINIÇÕES
Neste código:
Lei Aplicável significa e inclui todas as leis, estatutos, regulamentos, instruções, diretrizes e códigos de conduta de qualquer órgão governamental ou outro órgão regulador de jurisdição competente e quaisquer ordens de qualquer corte ou outro tribunal de jurisdição competente que sejam aplicáveis ao Fornecedor e ao desempenho das obrigações de cada parte nos termos do contrato entre Stats Perform e o Fornecedor.
Fornecedor significa uma empresa, sociedade ou indivíduo que fornece bens ou serviços para a Stats Perform ou suas afiliadas.
Trabalhador significa qualquer indivíduo que o Fornecedor emprega, contrata ou emprega, ou de outra forma usa para conduzir seus negócios.
Representante significa os fornecedores, vendedores, agentes e subcontratados do Fornecedor que estão envolvidos na cadeia de suprimentos da Stats Perform.
QUEM DEVE CUMPRIR ESTE CÓDIGO
Ao fornecer produtos ou serviços para a Stats Perform ou suas afiliadas, o Fornecedor certifica que ele e seus Trabalhadores estão cumprindo e continuarão a cumprir os requisitos deste Código.
CÓDIGO DE CONDUTA
1. Conformidade com leis e regulamentos e prioridade dos padrões
1.1 Na execução de seu(s) contrato(s) com a Stats Perform, o Fornecedor deverá, além de cumprir as normas estabelecidas neste Código, cumprir todas as Leis Aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às leis e regulamentos relacionados às questões abordadas neste Código.
1.2 Se houver um conflito entre as disposições de um contrato com a Stats Perform e as disposições deste Código, o Fornecedor deverá atender ao padrão mais rigoroso.
2. Atualização deste código
Stats Perform tem o direito de modificar este Código de tempos em tempos.
3. Questões relacionadas à força de trabalho
3.1 Escravidão, tráfico de pessoas e trabalho infantil.
O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentações e códigos antiescravidão e de tráfico de pessoas aplicáveis, de tempos em tempos em vigor, incluindo, entre outros, o Modern Slavery Act 2015 em qualquer parte de sua cadeia de suprimentos. Isso inclui, mas não se limita a, não apoiar, envolver ou exigir qualquer trabalho forçado, o uso de trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho de indentação e trabalho prisional.
3.2 Direitos humanos.
O Fornecedor deverá cumprir todos os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, entendidos, no mínimo, como aqueles expressos na Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, periodicamente em vigor em qualquer parte de sua cadeia de suprimentos.
3.3 Igualdade de oportunidades.
Stats Perform é um empregador que oferece igualdade de oportunidades e os Fornecedores não discriminarão na contratação, remuneração, treinamento, avanço ou promoção, rescisão, aposentadoria ou qualquer prática empregatícia com base em raça, casta, cor, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, estado civil ou de gravidez, deficiência, filiação sindical ou política ou qualquer outra característica que não seja a capacidade do trabalhador de realizar o trabalho sujeito a quaisquer acomodações exigidas ou permitidas por lei.
3.4 Liberdade de associação e negociação coletiva.
O Fornecedor respeitará e não interferirá no direito dos trabalhadores de decidir se querem se associar legalmente a grupos de sua escolha, incluindo o direito de formar ou participar de sindicatos e de participar de negociações coletivas.
3.5 Ambiente de trabalho.
O Fornecedor deverá proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e higiênico e cumprir as leis de saúde e segurança aplicáveis e quaisquer outras leis relevantes onde opera. Isso inclui, entre outros, a implementação de procedimentos gerais e relevantes específicos do setor e
salvaguardas para evitar riscos no local de trabalho e acidentes e lesões relacionados ao trabalho. Quando esses riscos não puderem ser adequadamente evitados ou controlados, o Fornecedor deverá fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual adequados para protegê-los contra os riscos normalmente encontrados nesse escopo de trabalho.
3.6 Salários e remuneração.
O Fornecedor deve compensar todos os trabalhadores com salários e benefícios adequados que, no mínimo, atendam ao salário mínimo e aos benefícios estabelecidos pela Lei Aplicável.
4. Proteção de dados e segurança da informação
4.1 O Fornecedor deverá cumprir todas as leis e requisitos de proteção de dados (incluindo o GDPR do Reino Unido) ao processar quaisquer dados pessoais em nome da Stats Perform.
4.2 O Fornecedor deverá adotar medidas adequadas para:
(a) proteger a integridade e a confidencialidade das informações (incluindo informações pertencentes ou fornecidas pela Stats Perform) mantidas em seus sistemas (que incluem sistemas físicos e on-line ou eletrônicos); e
(b) garantir que não haja acesso não autorizado às informações por terceiros, incluindo seus Representantes.
5. Responsabilidade ambiental
5.1 O fornecedor deverá garantir que
(a) suas operações cumpram todas as leis ambientais aplicáveis, incluindo leis e tratados internacionais relacionados a (mas não limitados a) mudanças climáticas, descarte de resíduos, emissões, descargas e manuseio de materiais perigosos e tóxicos; e
(b) os produtos que fabrica e/ou os serviços que fornece estão em conformidade com todas as leis e tratados ambientais aplicáveis.
5.2 O Fornecedor deverá ter em vigor um sistema de gerenciamento ambiental adequado para gerenciar seus riscos ambientais.
6. Suborno e corrupção
O Fornecedor deverá cumprir todas as Leis, estatutos e regulamentos aplicáveis relacionados à prevenção de suborno e corrupção (incluindo, entre outros, a Lei de Suborno de 2010). Para esse fim, o Fornecedor não deverá aceitar, oferecer, prometer, pagar, permitir ou autorizar:
(a) subornos, pagamentos de facilitação, propinas ou contribuições políticas ilegais;
(b) dinheiro, bens, serviços, entretenimento, emprego, contratos ou outras coisas de valor, a fim de obter ou manter vantagens indevidas; ou
(c) quaisquer outros pagamentos ou benefícios ilegais ou impróprios.
7. Práticas comerciais injustas
O Fornecedor deverá cumprir todas as leis de concorrência aplicáveis (incluindo, entre outras, a Lei de Concorrência de 1998), incluindo, entre outras, aquelas relacionadas a formação de equipes e compartilhamento de informações com concorrentes, fixação de preços e licitações fraudulentas.
8. Aquisição e gerenciamento de representantes
8.1 Com relação aos possíveis Representantes, o Fornecedor deverá realizar a devida diligência em tais possíveis Representantes. No mínimo, a due diligence deve incluir o seguinte:
(a) investigações sobre a conformidade dos Representantes em potencial com a Lei Aplicável e outras ações sobre direitos humanos, tratamento de trabalhadores, suborno, comportamento ético e meio ambiente; e
(b) a capacidade do Representante em potencial de atender aos requisitos e princípios abordados neste Código.
8.2 Em suas negociações com os Representantes, o Fornecedor deverá:
(a) garantir que os contratos com os Representantes incluam disposições que exijam que os Representantes cumpram as disposições aplicáveis deste Código,
(b) garantir que tenha medidas para monitorar se esses Representantes estão cumprindo essas disposições relacionadas à conformidade e que tenha sistemas em vigor para tratar de quaisquer deficiências ou violações desses requisitos; e
9. Treinamento
O Fornecedor deverá fornecer treinamento adequado aos seus funcionários para garantir que eles estejam cientes dos princípios de integridade corporativa, fornecimento responsável, sustentabilidade ambiental e segurança do trabalhador, a fim de garantir a conformidade com as exigências deste Código.
10. Certificação de conformidade e auditoria
10.1 Mediante solicitação, o Fornecedor deverá fornecer confirmação por escrito à Stats Perform de que
(a) possui sistemas adequados para monitorar sua conformidade com este Código; e
(b) ele é capaz de cumprir este Código durante o período de seu relacionamento com a Stats Perform.
10.2 O Fornecedor deverá fornecer quaisquer certificações adicionais de terceiros ou autocertificações que sejam razoavelmente necessárias
para demonstrar conformidade com as Leis e estruturas Aplicáveis dentro de 30 (trinta) dias de uma solicitação por escrito da Stats Perform.
11. Auto-monitoramento e comunicação de violações
O Fornecedor deverá monitorar sua conformidade com o Código e informar quaisquer violações (reais ou suspeitas) deste Código o mais rápido possível para legalnotices@statsperform.com.
12. Violação e remediação
Quando Stats Perform tomar conhecimento de uma violação deste Código pelo Fornecedor ou seus funcionários, Stats Perform terá o direito de exigir que o Fornecedor produza um plano de remediação especificando as ações que o Fornecedor tomará para levar à conformidade com o Código e apresentá-lo à Stats Perform dentro de quatorze (14) dias após a solicitação. Se o Fornecedor não apresentar o plano de remediação dentro deste prazo ou não implementá-lo dentro de um prazo razoável, Stats Perform poderá rescindir imediatamente sua relação comercial com o Fornecedor (incluindo quaisquer contratos). Stats Perform também poderá suspender o relacionamento comercial com o Fornecedor enquanto a remediação estiver em andamento.