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MLA Janeiro de 2025 - Desempenho da equipe

CONTRATO DE LICENÇA PRINCIPAL - DESEMPENHO DA EQUIPE

Este Contrato de Licença Principal (o "MLA") é feito e celebrado por e entre Stats Perform (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes) e o Licenciado (conforme identificado em qualquer Ordem de Serviço executada pelas Partes). Este MLA entra em vigor a partir da data em que a Ordem de Serviço que faz referência a este MLA, conforme executada pela Stats Perform e pelo Licenciado, entrar em vigor (a " Data deVigência "). No caso de qualquer conflito entre este MLA e qualquer Ordem de Serviço, a Ordem de Serviço deverá prevalecer. Stats Perform e o Licenciado poderão ser referidos neste documento como uma "Parte" ou as "Partes". As Partes concordam com o acima exposto e com o seguinte:

1. Definições

1.1. Neste Contrato, os termos a seguir têm os significados que lhes são atribuídos na seção relevante da Ordem de Serviço:

PrazoSeção
"Feeds de dados"3
"Produtos entregues"3
"Licenciado"1
"Parte(s)"1
"Permitted Usage" (Uso permitido)4
"Serviços acessados pela plataforma"3
"Serviços"3
"Stats Perform"1

 

1.2. Neste Contrato:

Afiliada significa, em relação a uma Parte, qualquer entidade ou pessoa que seja Controlada por essa Parte, ou com a qual essa Parte esteja sob Controle comum.

SistemasAI significa qualquer aprendizado de máquina, inteligência artificial generativa ou modelos de inteligência artificial, incluindo quaisquer algoritmos, software ou bancos de dados usados em conexão com tais modelos.

Códigos de Autorização significam os códigos ou senhas fornecidos pela Stats Perform para permitir que os Usuários do Licenciado acessem a Plataforma e o(s) Serviço(s).

Informações confidenciais significam quaisquer informações ou dados relacionados à "parte divulgadora" ou a suas Afiliadas, ou aos negócios e atividades dessa Parte e de suas Afiliadas, que sejam divulgados pela Parte divulgadora ou por seus agentes ou que, de outra forma, cheguem ao conhecimento da "parte receptora", exceto informações que: (a) sejam ou se tornem disponíveis ao público de outra forma que não por uma violação deste Contrato; ou (b) sejam ou se tornem disponíveis para a parte receptora a partir de outras fontes livres de restrições quanto ao seu uso ou divulgação.

Conteúdo significa o conteúdo fornecido ou de outra forma disponibilizado ao Licenciado como parte do(s) Serviço(s) (incluindo, sem limitação (e conforme aplicável), todo e qualquer conteúdo de dados (também denominado neste documento como Dados ou Conteúdo de Dados).

Controle significa o direito de uma pessoa ou entidade, ou duas ou mais pessoas e/ou entidades agindo em conjunto, (a primeira pessoa) de obter (direta ou indiretamente) que os negócios de outra pessoa sejam conduzidos de acordo com os desejos da primeira pessoa.

Dados ou Conteúdo de Dados tem o significado estabelecido na definição do termo "Conteúdo" acima.

O Controlador de Dados terá o significado dado pela Legislação de Proteção de Dados.

Processador de dados terá o significado dado pela legislação de proteção de dados.

Legislação de proteção de dados significa todos os estatutos, leis, legislação secundária e regulamentos relativos à privacidade e/ou proteção de dados pessoais aplicáveis às partes, incluindo, quando aplicável: (i) no que diz respeito à UE, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (" GDPRda UE ") e todas as leis ou regulamentações relevantes dos estados membros que dão efeito, substituem ou complementam o mesmo; (ii) no que diz respeito ao Reino Unido, a Lei de Proteção de Dados de 2018 (" DPAdo Reino Unido "), o GDPR do Reino Unido (que tem o significado dado a ele na DPA do Reino Unido) (" GDPRdo Reino Unido ") e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva da CE) de 2003 (SI 2003/2426); e (iii) quaisquer leis e regulamentos aplicáveis que implementem, alterem, estendam, reeditem, substituam, consolidem ou complementem os mesmos de tempos em tempos. .

Controlador de direitos de dados significa qualquer detentor de direitos, agência ou outra pessoa envolvida no controle, gerenciamento ou exploração de quaisquer direitos de ou em relação a qualquer partida ou evento.

Licença de Uso de Dados significa uma licença adicional de um terceiro para usar determinado Conteúdo de Dados (que pode envolver o pagamento de uma taxa).

Defeito significa uma falha da Plataforma e/ou do(s) Serviço(s) em operar de acordo com a descrição do mesmo nos termos deste instrumento em todos os aspectos materiais.

Evento de Força Maior significa qualquer causa além do controle razoável de uma Parte, incluindo, mas não se limitando a, qualquer ato de Deus, guerra, ação industrial, ato de governo, terrorismo ou ameaça de terrorismo, falha de hardware, energia ou telecomunicações, incêndio, inundação, explosão, injunções ou julgamentos.

Taxas significa todas as taxas a serem pagas pelo Licenciado nos termos deste Contrato, conforme estabelecido em cada Ordem de Serviço aplicável.

Boas Práticas do Setor significa o grau de habilidade, competência, diligência, prudência e previsão que poderia ser razoavelmente e normalmente esperado de uma pessoa qualificada e experiente que cumpra os requisitos e práticas legais aplicáveis, envolvida no mesmo tipo de empreendimento em circunstâncias iguais ou semelhantes às da Parte relevante.

Hardware significa qualquer produto físico entregue ao Licenciado pela Stats Perform de acordo com uma Ordem de Serviço.

Informações significa qualquer informação fornecida ao Licenciado de acordo com os termos deste Contrato, incluindo, entre outras, informações fornecidas ao Licenciado por meio da Plataforma que tenham sido obtidas ou coletadas de fontes de terceiros, incluindo qualquer conteúdo de áudio e/ou visual (incluindo qualquer filmagem de jogo) fornecido por terceiros.

Insolvente significa que a Parte relevante: (a) é insolvente ou outras medidas são tomadas para sua liquidação (exceto para uma liquidação ou dissolução solvente para fins de uma reconstrução ou fusão voluntária bona vide); ou (b) se um credor hipotecário tomar posse ou um fiduciário, receptor, liquidante ou oficial semelhante for nomeado em relação a toda ou qualquer parte de seus negócios ou ativos; ou (c) qualquer execução ou outro processo legal for cobrado, ameaçado, imposto ou processado contra qualquer um desses ativos.

Direitos de Propriedade Intelectual significam todos os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, independentemente de como surjam e em qualquer mídia, registrados ou não ou passíveis de registro, incluindo patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de design, direitos de banco de dados e quaisquer pedidos de proteção ou registro desses direitos e todas as renovações, revivescências e extensões de tais direitos em todo o mundo.

Materiais Licenciados significam, coletivamente: (i) o Conteúdo e os Serviços, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles contidos, conforme descrito na Ordem de Serviço, incluindo quaisquer alterações a ela, que tenha sido executada pelas Partes durante o Prazo; e/ou (ii) quaisquer outros dados, informações e/ou serviços proprietários, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles contidos, entregues ao Licenciado pela Stats Perform ou por sua(s) Afiliada(s) para, sem limitação, facilitar a troca técnica do Conteúdo e/ou dos Serviços, salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço.

Dados do Licenciado significa os dados inseridos pelo Licenciado na Plataforma e no(s) Serviço(s), incluindo, sem limitação, o Material Entregue pelo Licenciado e quaisquer dados ou informações necessários para que Stats Perform forneça o(s) Serviço(s).

Propriedade Intelectual do Licenciado significa, conforme aplicável: (i) o emblema e os logotipos oficiais do Licenciado; e (ii) os Dados do Licenciado, cujos Direitos de Propriedade Intelectual, em cada caso, são de propriedade (entre o Licenciado e a Stats Perform) do Licenciado.

Sistema do Licenciado significa o sistema de computador do Licenciado, incluindo, sem limitação, PCs, provision de serviços de Internet e rede que serão usados para acessar a Plataforma e o(s) Serviço(s).

Horário normal de trabalho significa das 9h00 às 18h00, horário local do Reino Unido, durante todos os dias que não sejam sábados, domingos ou feriados na Inglaterra.

Provedor Oficial significa um terceiro (ou terceiros) com o qual um Controlador de Direitos de Dados firmou um acordo exclusivo para a coleta e/ou fornecimento de Dados de um evento.

Dados Pessoais terão o significado dado pela Legislação de Proteção de Dados.

Plataforma significa, quando o(s) Serviço(s) Acessado(s) pela Plataforma for(em) fornecido(s) ao Licenciado nos termos deste instrumento, a plataforma de software on-line e os serviços selecionados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado, incluindo, sem limitação, uma seção privada da Plataforma com a marca exclusiva do Licenciado para acesso pelos Usuários do Licenciado.

Processamento terá o significado dado pela Legislação de Proteção de Dados e o termo Processo deverá ser interpretado de acordo.

Sistema SportVU significa, coletivamente, (i) o Hardware necessário para operar o Software SportVU e (ii) o software proprietário da SportVU necessário para processar informações e gerar Dados Ópticos (o "Software SportVU").

O Termo terá o significado definido na cláusula D1.1.

Serviço de terceiros significa os produtos e serviços de conteúdo fornecidos pela Tru Media, especificamente o ISF ProVision.

Tru Media significa Tru Media Networks Inc., uma empresa cujo endereço registrado é 656 Beacon St, Boston, MA, 02215 e que é a fornecedora do Serviço de Terceiros.

Os Termos da Tru Media são definidos na cláusula D3.5.

Conteúdo inaceitável significa material que é ou contém algo que pode: (a) ser ofensivo, blasfemo, obsceno ou de outra forma ilegal; ou (b) infringir os direitos (inclusive os direitos de propriedade intelectual) de qualquer pessoa.

Atualização significa uma nova versão ou atualização da Plataforma e/ou do(s) Serviço(s) que resolve um Defeito e/ou fornece à Plataforma e ao(s) Serviço(s) funcionalidade e/ou desempenho adicionais sem custo adicional.

Usuário significa cada usuário nomeado do Licenciado que tem permissão para acessar e usar cada produto, módulo e/ou Serviço(s) fornecido(s) na Plataforma (o número de tais usuários permitidos é definido na Ordem de Serviço).

Ordem de Serviço significa qualquer documento de pedido (que pode ser intitulado como "Ordem de Serviço" ou "Formulário de Pedido" ou outra variação com nome semelhante) executado por ambas as Partes, sujeito aos termos deste Contrato, estabelecendo o Conteúdo e o(s) Serviço(s) incluídos nos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado.

1.3 As referências a cláusulas referem-se a cláusulas deste Contrato (salvo se o contexto exigir o contrário).

1.4 Os títulos são inseridos apenas por conveniência e não afetarão a construção deste Contrato.

1.5 Quaisquer palavras precedidas por incluindo, em particular, por exemplo ou outras frases semelhantes não terão limitação.

1.6 As referências a pessoas serão consideradas como incluindo pessoas físicas, empresas e outros órgãos corporativos, associações não incorporadas, parcerias, firmas e órgãos governamentais, governos, estados e quaisquer outras organizações (com ou sem personalidade jurídica separada em cada caso).

As seguintes disposições da Seção A abaixo se aplicam somente aos Feeds de Dados. As disposições da Seção B abaixo se aplicam somente aos Serviços Acessados pela Plataforma. As disposições da Seção C abaixo se aplicam somente aos Produtos Entregues. Salvo quando expressamente indicado abaixo, a Seção D se aplica aos Feeds de Dados, aos Serviços Acessados pela Plataforma e aos Produtos Entregues.

Seção A: Feeds de dados

1. Restrições de conteúdo

1.1. Restrições gerais. Quando Stats Perform for obrigada (pelo Controlador de Direitos de Dados relevante) a impor quaisquer condições, restrições ou termos de uso adicionais em relação a qualquer Conteúdo, Stats Perform deverá notificar o Licenciado por escrito e o Licenciado se compromete a cumprir todas e quaisquer condições, restrições ou termos de uso adicionais.

2. Entrega do serviço

2.1. Requisitos técnicos. O recebimento e/ou acesso ao(s) Serviço(s) e/ou Conteúdo pelo Licenciado será: (a) de responsabilidade do Licenciado e às custas do Licenciado; e (b) de acordo com quaisquer requisitos técnicos notificados ao Licenciado pela Stats Perform na Ordem de Serviço aplicável, conforme possa ser atualizado periodicamente.

2.2. Método de Entrega. O Licenciado reconhece que, a fim de fornecer uma provision mais eficaz ou eficiente do(s) Serviço(s), Stats Perform poderá precisar alterar o Método de Entrega, desde que Stats Perform informe o Licenciado por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias, quando a alteração for suscetível de ter um efeito material sobre os negócios do Licenciado.

2.3. Material Entregue pelo Licenciado. Caso os Serviços exijam que o Licenciado forneça conteúdo (vídeo ou outro) ("Material Entregue pelo Licenciado") à Stats Perform para a pronta entrega dos Serviços, a obrigação da Stats Performde fornecer os Serviços estará sujeita ao provision do Material Entregue pelo Licenciado (conforme poderá ser detalhado em qualquer Ordem de Serviço aplicável). Stats Perform não terá qualquer obrigação de prestar os Serviços que dependam do Material Entregue pelo Licenciado, na ausência da entrega imediata pelo Licenciado. O Licenciado também declara e garante que tem os direitos de fornecer à Stats Perform o Material Entregue pelo Licenciado à Stats Perform de acordo com as obrigações de entrega encontradas em qualquer Ordem de Serviço aplicável.

3. Conteúdo

3.1. Controle. O Licenciado irá: (a) garantir que o Conteúdo seja acessível apenas por pessoas autorizadas pelo Licenciado; (b) implementar salvaguardas tecnológicas de acordo com as Boas Práticas do Setor para impedir a recepção, transmissão, cópia, retransmissão ou uso do Conteúdo e/ou do(s) Serviço(s) por qualquer pessoa não autorizada; e (c) ao tomar conhecimento de qualquer uso ou acesso não autorizado ao Conteúdo, notificar imediatamente Stats Perform e tomar as medidas necessárias para impedir ou interromper tal uso ou acesso não autorizado.

3.2. Uso permitido apenas. Sem prejuízo das disposições da Ordem de Serviço, o Licenciado não deverá, em nenhum momento durante o Prazo ou posteriormente, publicar, distribuir, fornecer ou disponibilizar de outra forma qualquer Conteúdo em qualquer serviço externo do Licenciado ou de outra forma (ou utilizar os Serviços e/ou o Conteúdo nos termos deste instrumento de qualquer forma ou para qualquer finalidade que não seja o Uso Permitido acordado).

3.3. Licenças de Uso de Dados. O Licenciado pode precisar obter uma Licença de Uso de Dados para usar, ou continuar a usar, determinados Conteúdos de Dados. O Licenciado será o único responsável, a seu próprio custo, pela obtenção de tais Licenças de Uso de Dados e deverá, posteriormente (a seu próprio custo), manter tais licenças e cumprir os termos das mesmas.

3.4. Terceiros nomeados como Provedor Oficial. Um Controlador de Direitos de Dados poderá, a qualquer momento durante a Vigência, nomear um Fornecedor Oficial em relação a um evento. Quando um Controlador de Direitos de Dados nomear um terceiro (ou seja, não Stats Perform) como Provedor Oficial, Stats Perform poderá suspender ou descontinuar o provision do Conteúdo de Dados relacionado a esse evento sem compensação ou responsabilidade para com o Licenciado. Caso o Conteúdo de Dados suspenso pela Stats Perform de acordo com esta cláusula A3.4 forme uma parte substancial do(s) Serviço(s), as Partes deverão negociar de boa fé uma alteração no nível das Taxas para refletir tal suspensão.

3.5. Stats Perform nomeada como Provedor Oficial. Sem prejuízo da cláusula A3.4, quando um Controlador de Direitos de Dados nomear Stats Perform como um Provedor Oficial em relação a um evento, as Partes negociarão de boa-fé as taxas a serem pagas pelo provision de Conteúdo de Dados em relação a esse evento, além das Taxas.

3.6. Reconhecimento de valor. O Licenciado reconhece e concorda que Stats Perform (e/ou suas Afiliadas, fornecedores e licenciadores) fez um investimento substancial na obtenção, verificação e/ou apresentação do conteúdo de qualquer Conteúdo de Dados incluído no(s) Serviço(s).

Seção B: SERVIÇOS ACESSADOS PELA PLATAFORMA

As seguintes disposições desta Seção B aplicam-se somente aos Serviços Acessados pela Plataforma.

1. Configurar

1.1. Sistema do Licenciado. O Licenciado deverá garantir que o Sistema do Licenciado cumpra os requisitos técnicos, conforme detalhado na Ordem de Serviço aplicável, na Data de Vigência e durante todo o Prazo, a seu próprio custo. O Licenciado também deverá garantir que seus funcionários e contratados forneçam todas as informações e assistência razoavelmente solicitadas pela equipe da Stats Perform, de tempos em tempos, para fornecer o(s) Serviço(s) e acesso à Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, todas as informações e assistência exigidas pela Stats Perform para remediar qualquer Defeito.

1.2. Propriedade Intelectual do Licenciado. O Licenciado, por meio deste instrumento, licencia Stats Perform a utilizar a Propriedade Intelectual do Licenciado a fim de fornecer o(s) Serviço(s) em: (a) na Plataforma durante o Prazo; e (b) estritamente com o objetivo de indicar a terceiros que o Licenciado é um cliente da Stats Perform. Qualquer Propriedade Intelectual do Licenciado não poderá ser exibida em qualquer página da Web da Plataforma que seja acessível por terceiros. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual que subsistam na Propriedade Intelectual do Licenciado, nos termos do presente Contrato, permanecerão pertencentes ao Licenciado.

1.3. Segurança do Licenciado. Stats Perform envidará todos os esforços razoáveis para excluir vírus da Plataforma. No entanto, não é possível fornecer proteção absoluta contra vírus. Portanto, recomenda-se que o Licenciado contrate e mantenha um seguro adequado e um software de proteção antivírus para se proteger contra esse risco.

2. Acesso à plataforma

2.1. Códigos de Autorização. O acesso à Plataforma pelos Usuários do Licenciado deverá ser restringido pelo uso de Códigos de Autorização. Stats Perform fornecerá ao Licenciado um Código de Autorização que dará a um representante nomeado do Licenciado acesso à Plataforma e a capacidade de conceder direitos de acesso somente de leitura ou acesso total a outros Usuários permitidos dentro da organização do Licenciado, emitindo Códigos de Autorização apropriados de acordo com a Ordem de Serviço. Alternativamente, quando o mesmo for acordado por escrito entre as Partes (seja na Ordem de Serviço ou de outra forma), Stats Perform poderá administrar tal acesso à Plataforma em nome do Licenciado. Para evitar dúvidas, os Códigos de Autorização (bem como o conteúdo da Plataforma e do(s) Serviço(s) e qualquer desenvolvimento da Plataforma e do(s) Serviço(s) pela Stats Perform) constituem "Informações Confidenciais" da Stats Perform para os fins do presente Contrato.

2.2. Obrigações do Código de Autorização. O Licenciado deverá: (a) notificar Stats Perform assim que tomar conhecimento de qualquer divulgação ou uso não autorizado, conhecido ou suspeito, dos Códigos de Autorização; (b) notificar Stats Perform assim que qualquer Usuário sair para que seu Código de Autorização possa ser desativado; (c) ser o único responsável pelo gerenciamento de Usuários e Códigos de Autorização (a menos que administrado pela Stats Perform e sujeito a todo momento, em qualquer caso, ao fato de o Licenciado ser responsável por informar Stats Perform quando qualquer Usuário sair); e (d) ser o único responsável pelos atos ou omissões da Stats Perform Stats Perform quando Stats Perform tiver agido de acordo com as instruções que acredita razoavelmente terem sido dadas pelo Licenciado usando os Códigos de Autorização.

2.3. Bloqueios de tempo. Se aplicável, o acesso do Licenciado à Plataforma também estará sujeito ao uso de bloqueios de tempo pela Stats Perform, o que impedirá o acesso do Licenciado à Plataforma e ao(s) Serviço(s) após o término do Prazo. Ao instalar as Atualizações, Stats Perform fornecerá ao Licenciado quaisquer Códigos de Autorização necessários para permitir que o Licenciado utilize a Plataforma e o(s) Serviço(s) até a data final do Prazo.

3. Serviços de suporte

3.1. SLA. Stats Perform envidará todos os esforços razoáveis para garantir que: (a) a Plataforma e/ou Serviço(s) esteja(m) disponível(is) para os Usuários do Licenciado durante o Horário Normal de Trabalho; (b) quaisquer Defeitos sejam corrigidos de acordo com esta cláusula B3; e (c) os Dados do Licenciado carregados na Plataforma sejam copiados regularmente.

3.2. Correção de Defeitos. O Licenciado poderá entrar em contato com Stats Perform a qualquer momento durante o Horário Normal de Trabalho para relatar um Defeito. Stats Perform deverá envidar esforços razoáveis para fornecer uma correção ou solução alternativa para o Defeito relevante prontamente, sem custo adicional para o Licenciado, desde que Stats Perform tenha o direito de adiar o mesmo quando o Defeito relevante não afetar substancialmente a funcionalidade da Plataforma e/ou Serviço(s) até o lançamento e instalação da próxima Atualização. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e/ou recursos que possa ter com relação ao mesmo, Stats Perform terá o direito de cobrar por qualquer trabalho realizado para remediar um Defeito que tenha surgido como resultado de: (a) uso da Plataforma e/ou Serviço(s) pelo Licenciado que não esteja de acordo com os termos do presente Contrato; (b) circunstâncias que deram origem ao Defeito sobre as quais Stats Perform não tem controle; (c) um Defeito que tenha surgido de quaisquer modificações não autorizadas na Plataforma e/ou Serviço(s) pelo Licenciado e/ou seus Usuários; (d) uma falha no Sistema do Licenciado; e/ou (e) qualquer acidente, negligência, perigo ou uso indevido; calamidade natural; falha ou flutuação de energia elétrica ou condições ambientais.

3.3. Manutenção. O Licenciado reconhece que Stats Perform precisará realizar trabalhos de manutenção de rotina na Plataforma e/ou em alguns ou todos os Serviços, de tempos em tempos. Stats Perform não realizará mais do que cinco (5) horas de tais trabalhos de manutenção durante o Horário Normal de Trabalho em um período de trinta (30) dias e deverá, sempre que possível, notificar previamente o Licenciado por e-mail sobre tais trabalhos de manutenção.

3.4. Serviços adicionais. Serviços adicionais (ou seja, serviços fora do escopo dos Serviços prestados nos termos deste Contrato) poderão ser solicitados pela (ou, conforme aplicável, oferecidos pela) Stats Perform a qualquer momento durante o Prazo. A provision de tais serviços adicionais (incluindo o custo adicional e a entrega dos mesmos) estará sujeita a um acordo adicional por escrito entre as Partes. Salvo acordo em contrário, quando as Partes concordarem com a provision de tais serviços adicionais, as referências a "Serviços" neste Contrato incluirão tais serviços adicionais (e, da mesma forma, as referências a "Taxas" neste Contrato incluirão as taxas adicionais aplicáveis pagáveis por tais serviços adicionais).

4. Obrigações gerais

4.1. Conformidade do Licenciado. O Licenciado cumprirá todas as orientações, avisos e instruções razoáveis que possam ser dadas pela Stats Perform ao Licenciado ou disponíveis na Plataforma de tempos em tempos.

4.2. Responsabilidades do Licenciado. Caso a entrega do(s) Serviço(s) exija(m) os Dados do Licenciado, as obrigações de entrega do(s) Serviço(s) por parte da Stats Performestarão condicionadas ao recebimento dos Dados do Licenciado por parte da Stats Perform. Caso o Licenciado não forneça os Dados do Licenciado à Stats Perform , Stats Perform não terá nenhuma obrigação de disponibilizar o(s) Serviço(s) ao Licenciado.

4.3. Restrições. O Licenciado não poderá: (a) fazer upload de Dados do Licenciado para a Plataforma que sejam Conteúdo Inaceitável quando os recursos de upload estiverem disponíveis; (b) tentar contornar qualquer recurso de segurança da Plataforma e/ou do(s) Serviço(s); (c) usar a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s) para qualquer finalidade ilegal; (d) introduzir qualquer vírus, cavalo de troia, alçapão ou outro código malicioso na Plataforma e/ou no(s) Serviço(s); (e) divulgar a terceiros qualquer parte dos dados contidos na Plataforma ou no(s) Serviço(s) (que não sejam Dados do Licenciado), a menos que Stats Perform tenha dado sua aprovação prévia por escrito; (f) copiar a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s), exceto na medida permitida por lei; e/ou (g) utilizar a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s) para qualquer outra finalidade que não seja a expressamente permitida neste Contrato e deverá providenciar para que seus funcionários, agentes e subcontratados utilizem a Plataforma e/ou o(s) Serviço(s) somente para tais fins (e somente acessem o mesmo utilizando os Códigos de Autorização aplicáveis fornecidos ao Licenciado nos termos deste Contrato).

4.4. Somente Uso Permitido. Sem prejuízo das disposições da Ordem de Serviço (Utilização Permitida), o Licenciado compromete-se com a Stats Perform, como termo material deste Contrato, a não publicar, distribuir, fornecer ou disponibilizar de outra forma qualquer Conteúdo em qualquer serviço externo do Licenciado ou de outra forma (ou utilizar os Serviços e/ou o Conteúdo nos termos deste Contrato de qualquer forma ou para qualquer finalidade que não seja a Utilização Permitida acordada).

SEÇÃO C: PRODUTOS ENTREGUES

As seguintes disposições desta Seção C aplicam-se somente aos Produtos Entregues.

1. SportVU

1.1. Sistema SportVU. O Licenciado reconhece que Stats Performé proprietária do Sistema SportVU e de seu design, incluindo todos e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que nele residam. Nada no Contrato deverá ser interpretado de forma a prever a cessão pela Stats Perform ao Licenciado de quaisquer dos Direitos de Propriedade Intelectual do Sistema SportVU ou de quaisquer dos Direitos de Propriedade Intelectual da Stats Perform. Nada neste Contrato deverá limitar ou restringir os direitos da Stats Performde usar, reproduzir, aprimorar, modificar, distribuir e de outra forma explorar os Direitos de Propriedade Intelectual da Stats Perform.

1.2. Dados Ópticos. O Licenciado reconhece a propriedade da Stats Performsobre os dados esportivos brutos ou outras informações coletadas pela Stats Perform usando o Sistema SportVU ("Dados Ópticos"). Stats Perform concede ao Licenciado uma licença perpétua, isenta de royalties, para utilizar, em todo o universo, em qualquer mídia atualmente conhecida ou futuramente concebida, uma cópia dos Dados Ópticos.

2. Hardware

2.1. Restrições de uso. O Licenciado deverá utilizar o Hardware exclusivamente para fins de operações internas da equipe (por exemplo, análise, desempenho e treinamento). O Licenciado não terá nenhum outro direito sobre o Hardware além do uso contido neste documento e nenhum direito ou licença adicional deverá ser interpretado ou implícito.

2.2. Garantia de hardware. A garantia de Hardware será fornecida pelo fornecedor técnico de hardware da Stats Performe tal garantia deverá se estender por um ano a partir da data de compra. A garantia de Hardware cobre apenas problemas que ocorram em relação aos componentes eletrônicos (por exemplo, bateria, chip GPS, antena, etc.), mas não cobre problemas que se baseiem em uso/manutenção/armazenamento inadequados ou uso indevido do Hardware (por exemplo, dispositivo na máquina de lavar, etc.).

SEÇÃO D: DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições a seguir desta Seção D se aplicam a todos os Serviços fornecidos neste documento.

1. Prazo; taxas e pagamentos

1.1. Prazo inicial e prazo de renovação. O prazo deste Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito até que o prazo declarado em todas as Ordens de Serviço tenha expirado ou tenha sido rescindido de outra forma. Se este Contrato for renovado automaticamente, conforme especificado na Ordem de Serviço, na conclusão do "Prazo Inicial" (conforme declarado em cada Ordem de Serviço), a Ordem de Serviço aplicável será renovada automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles um "Prazo de Renovação"), a menos que uma das Partes forneça à outra notificação por escrito de sua intenção de não renovar (a "Notificação de Não Renovação"). A Notificação de Não Renovação deverá ser recebida pela outra Parte pelo menos 90 (noventa) dias antes da conclusão do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então vigente, se aplicável. Caso uma das Partes forneça à outra Parte a Notificação de Não Renovação, a Ordem de Serviço aplicável será encerrada às 23h59min, horário local vigente, do último dia do Período Inicial ou do Período de Renovação então vigente, se aplicável. O Prazo Inicial e cada Prazo de Renovação, se aplicável, serão considerados coletivamente como o "Prazo" da Ordem de Serviço aplicável. Em nenhuma circunstância a falha do Licenciado em utilizar os Materiais Licenciados afetará o início ou a duração do Prazo, ou qualquer uma das obrigações de pagamento do Licenciado aqui estabelecidas.

1.2. Taxas de Prazo Inicial e de Prazo de Renovação. Em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado nos termos do presente Contrato, durante o Prazo Inicial, o Licenciado concorda em pagar as Taxas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável (a "Taxa de Licença do Prazo Inicial"). A Taxa de Licença do Período Inicial será devida e pagável à Stats Perform de acordo com os termos de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável. No caso de uma Ordem de Serviço ser renovada para um Prazo de Renovação, então, em consideração aos Materiais Licenciados a serem licenciados pela Stats Perform ao Licenciado de acordo com tal Ordem de Serviço, durante cada Prazo de Renovação, o Licenciado deverá pagar à Stats Perform uma Taxa anual (cada uma, uma "Taxa de Licença de Prazo de Renovação") em um valor aumentado em quinze por cento (15%) sobre as Taxas durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior ao início de cada Prazo de Renovação. A Taxa de Licença de Prazo de Renovação, se aplicável, será devida e pagável à Stats Perform de acordo com os termos de pagamento, datas de vencimento e parcelas estabelecidas na Ordem de Serviço aplicável.

1.3. Faturas. Stats Perform poderá faturar as Taxas em uma ou mais faturas.

1.4. Pagamentos atrasados. Quaisquer pagamentos atrasados deverão ser acrescidos de juros à taxa anual igual ao menor valor entre (i) 4% (quatro por cento) ao mês ou (ii) a taxa mais alta permitida pela legislação aplicável.

1.5. Taxas de conveniência. O Licenciado será responsável por qualquer serviço de cartão de crédito associado e/ou taxas de conveniência.

1.6. Impostos. As Tarifas são declaradas líquidas de qualquer imposto sobre vendas de IVA aplicável, ou quaisquer outros impostos aplicáveis ao Licenciado, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer impostos impostos sob as leis aplicáveis, que serão pagos pelo Licenciado adicionalmente à taxa aplicável. Se quaisquer impostos ou valores tiverem que ser deduzidos de qualquer valor a pagar ou pago pelo Licenciado nos termos deste Contrato, o Licenciado pagará os valores adicionais necessários para garantir que Stats Perform receba um valor líquido igual ao valor que teria recebido se o pagamento não tivesse sido feito sujeito a tal imposto ou outra dedução. O Licenciado entregará prontamente à Stats Perform recibos, certificados ou outros comprovantes que evidenciem os valores (se houver) pagos ou a pagar com relação a qualquer retenção ou dedução.

1.7. Método de Pagamento. Todos os pagamentos devidos nos termos deste Contrato à Stats Perform serão feitos por transferência bancária em fundos imediatamente disponíveis para uma conta nomeada pela Stats Perform , conforme indicado na Ordem de Serviço, ou por qualquer outro método de pagamento aprovado por escrito pela Stats Perform.

2. Garantias e indenizações

2.1.Garantias da Stats Perform. Stats Perform garante e se compromete que: (a) está autorizada a celebrar e a dar efeito ao presente Contrato; e (b) o uso do Conteúdo (e, conforme aplicável, da Plataforma) pelo Licenciado, estritamente de acordo com os termos do presente Contrato, não infringirá os direitos (incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual) de terceiros, exceto (i) (em relação aos Feeds de Dados) apenas em relação ao Conteúdo de Dados, quando o Licenciado não tiver obtido uma Licença de Uso de Dados; ou (ii) por qualquer infração de qualquer direito que surja ou resulte do uso do Serviço de Terceiros pelo Licenciado. Para evitar dúvidas, Stats Perform não é responsável, nem poderá ser responsabilizada pelo Licenciado ou por terceiros, por quaisquer Informações que possam ser acessadas pelo Licenciado durante o Prazo.

2.2. Garantias do Licenciado. O Licenciado garante e assume que: (a) está autorizado a celebrar e a dar efeito a este Contrato; (b) em nenhum momento concederá ou pretenderá conceder a qualquer pessoa qualquer direito, título ou interesse em qualquer parte do(s) Serviço(s), incluindo o Conteúdo (ou, quando aplicável, a Plataforma); (c) não usará o(s) Serviço(s) de forma a violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis; (d) não usará qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo e, quando aplicável, a Plataforma) que não esteja estritamente de acordo com este Contrato; (e) sem prejuízo da generalidade da subcláusula (d), ele não copiará, editará, modificará, alterará, emendará, manipulará ou interferirá em qualquer Conteúdo na forma entregue ou, conforme aplicável, disponibilizada a ele; (f) não desmontará, descompilará, fará engenharia reversa ou criará trabalhos derivados com base no todo ou em parte de qualquer software, algoritmos e/ou procedimentos de processamento de dados fornecidos pela Stats Perform ao Licenciado de tempos em tempos, incluindo, no caso de Serviços Acessados pela Plataforma, o software usado na Plataforma para fornecer tal(is) Serviço(s); (g) o uso pela Stats Perform de toda e qualquer Propriedade Intelectual do Licenciado, estritamente de acordo com os termos deste Contrato, não infringirá os direitos (incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual) de qualquer terceiro; e (h) se o Licenciado utilizar, direta ou indiretamente, qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo) com quaisquer Sistemas AI em conexão com o exercício dos direitos do Licenciado nos termos deste Contrato, (i) quaisquer Sistemas AI utilizados com o(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo) são, e permanecerão durante o Prazo, totalmente controlados pelo Licenciado; (ii) nenhum terceiro terá acesso a ou utilizará quaisquer Sistemas AI utilizados com o(s) Serviço(s) (incluindo qualquer Conteúdo); e (iii) nenhum terceiro utilizará o(s) Serviço(s) (incluindo o Conteúdo) com seus próprios Sistemas AI ou de outra forma em nome do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da Stats Perform.

2.3. Nenhuma garantia quanto à qualidade. Nenhuma condição, garantia ou outros termos (expressos ou implícitos, incluindo quaisquer termos implícitos quanto à qualidade satisfatória, adequação à finalidade ou conformidade com a descrição) se aplicam a este Contrato ou a qualquer um dos Serviços, exceto na medida em que estejam expressamente definidos neste Contrato. O Licenciado também concorda e reconhece que qualquer descrição do(s) Serviço(s) (ou dos produtos individuais incluídos no(s) referido(s) Serviço(s)) que esteja estabelecida na Ordem de Serviço, ou de outra forma mencionada na mesma, poderá ser alterada periodicamente mediante notificação por escrito da Stats Perform ao Licenciado (desde que tal alteração não tenha um efeito adverso relevante sobre a operação e/ou funcionalidade do Serviço relevante (ou Produto individual)). Além disso, quando a Seção B (Serviços Acessados pela Plataforma) for aplicável, o Licenciado reconhece e aceita que toda e qualquer Informação fornecida ao Licenciado nos termos deste instrumento na Plataforma ou de outra forma como parte de tal(is) Serviço(s) é obtida e agrupada a partir de fontes de terceiros sobre as quais Stats Perform não tem controle. Portanto, Stats Perform não garante que as Informações sejam precisas ou completas. O fornecimento das Informações pela Stats Perform não deverá, de forma alguma, endossar qualquer decisão do Licenciado.

2.4. Nenhuma garantia quanto a erro ou interrupção. Stats Perform fornecerá o(s) Serviço(s) de acordo com as Boas Práticas do Setor. No entanto: (a) se Stats Perform não o fizer ou estiver inadimplente com relação ao fornecimento dos Serviços, o único recurso do Licenciado será exigir que Stats Perform realize, tão prontamente quanto possível, os serviços de repetição, substituição ou remediação que forem apropriados para garantir que o(s) Serviço(s) relevante(s) seja(m) realizado(s); e (b) em qualquer caso, Stats Perform não garante que qualquer parte do(s) Serviço(s), incluindo o Conteúdo (e, quando aplicável, a Plataforma), estará livre de erros ou ininterrupto e não aceita qualquer responsabilidade por qualquer falha, atraso, interrupção ou colapso nas conexões de rede e/ou conectividade ponto a ponto através da internet e outras redes que possam afetar a sua provision e que esteja fora do controle imediato da Stats Perform. Além disso, quando o Licenciado utilizar o Conteúdo em qualquer Sistema de AI , Stats Perform não garante, e expressamente se isenta, da precisão ou integridade de qualquer resultado gerado a partir do Sistema AI .

2.5.Indenização da Stats Perform. Stats Perform indenizará o Licenciado em relação a todas e quaisquer perdas, responsabilidades e custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos pelo Licenciado como resultado de qualquer reclamação de terceiros decorrente de uma violação pela Stats Perform das garantias na cláusula D2.1.

2.6. Indenização do Licenciado. O Licenciado indenizará Stats Perform e suas Afiliadas em relação a todas e quaisquer perdas, responsabilidades e custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos pela Stats Perform e/ou suas Afiliadas como resultado de: (a) qualquer violação pelo Licenciado das garantias na cláusula D2.2; e (b) no caso de todo e qualquer Serviço Acessado pela Plataforma nos termos deste instrumento, qualquer violação da cláusula B4.

2.7. Condução de reclamações. Quando uma das Partes (a "Parte Indenizadora") estiver indenizando a outra Parte (a "Parte Indenizada") nos termos deste instrumento em relação a uma reivindicação de terceiros contra a Parte Indenizada, a Parte Indenizada deverá: (a) notificar imediatamente por escrito a Parte Indenizadora sobre a reclamação de terceiros; (b) conceder à Parte Indenizadora a condução exclusiva dos procedimentos legais e das negociações de acordo em relação a tal reclamação; e (c) fornecer todas as informações e assistência solicitadas pela Parte Indenizadora em relação a tal reclamação (às custas razoáveis da Parte Indenizadora). Com relação a todas e quaisquer indenizações concedidas por cada Parte à outra nos termos deste Contrato (seja com relação a uma reivindicação de terceiros ou de outra forma), a Parte indenizada relevante deverá tomar todas as medidas que forem razoáveis em todas as circunstâncias para mitigar sua perda.

2.8. No caso de uma reivindicação válida de um terceiro contra o Licenciado de que o uso pelo Licenciado do Conteúdo (e/ou, conforme aplicável, da Plataforma) de acordo com os termos deste Contrato está infringindo quaisquer direitos (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual) de tal terceiro, Stats Perform terá o direito, a seu exclusivo critério (e, não obstante as disposições da cláusula D2.5 acima, como único recurso do Licenciado) de: (a) substituir a parte infratora dos Serviços (e/ou, conforme o caso, da Plataforma) por serviços (e/ou, conforme o caso, uma plataforma) de funcionalidade semelhante (que não sejam tão infratores); ou (b) rescindir este Contrato imediatamente e reembolsar as Taxas já pagas pelo Licenciado em relação ao uso da Plataforma e dos Serviços pelo Licenciado durante o ano em que a notificação da reclamação foi feita à Stats Perform.

3. Responsabilidade civil

3.1. Exclusões das limitações de responsabilidade. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, nenhuma das Partes limita sua responsabilidade por morte ou lesão pessoal causada por sua negligência ou de seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável), ou por fraude (incluindo declaração falsa fraudulenta) por ela ou seus funcionários.

3.2. Perdas consequenciais. Excluindo a responsabilidade nos termos das cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1: (a) nenhuma das Partes será responsável por quaisquer perdas indiretas ou consequentes de qualquer tipo, ou por qualquer perda de lucro, oportunidade de negócios, contrato, dados ou boa vontade, seja direta ou indireta; e (b) sem prejuízo da generalidade do acima exposto, Stats Perform não será responsável perante o Licenciado (ou qualquer terceiro) por: (i) perda e/ou perda de uso e/ou corrupção de dados e/ou gravações; (ii) perda, dano e/ou perda de uso do Conteúdo e/ou de qualquer um dos Serviços (e, quando aplicável, da Plataforma); (iii) perdas resultantes do uso de software de terceiros; ou (iv) danos e/ou perda de equipamento e/ou propriedade.

3.3. Limite de responsabilidade. Excluindo: (i) a responsabilidade nos termos das cláusulas D2.5, D2.6 e D3.1; e (ii) quaisquer Tarifas pagas nos termos deste Contrato, a responsabilidade total agregada de cada Parte para com a outra Parte nos termos ou em relação a este Contrato está limitada às Tarifas pagas durante o período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data de qualquer reivindicação de uma Parte contra a outra Parte.

3.4. Exclusões adicionais. Sujeito sempre à cláusula D3.1 acima, Stats Perform não terá qualquer responsabilidade perante o Licenciado ou qualquer terceiro por: (a) quaisquer instruções fornecidas pelo Licenciado que estejam incompletas, incorretas ou imprecisas; (b) qualquer falha, negligência, omissão ou qualquer violação de qualquer provision deste Contrato por parte do Licenciado; ou (c) quando a Seção B acima se aplicar, qualquer decisão do Licenciado (inclusive quanto a adquirir ou não um jogador de futebol) baseada total ou parcialmente nas Informações.

3.5. Serviço de Terceiros. Se o Licenciado estiver recebendo o Serviço de Terceiros como parte dos Serviços, o uso do Serviço de Terceiros pelo Licenciado estará sujeito aos termos e condições da Tru Media, localizada em http://www.trumedianetworks.com/terms-of-use ("Termos da Tru Media"). O Licenciado reconhece que os Termos da Tru Media constituem contratos separados entre o Licenciado e a Tru Media. Stats Perform não terá qualquer responsabilidade por esse Serviço de Terceiros. O Licenciado reconhece que nenhuma declaração foi feita pela Stats Perform quanto à adequação do Serviço de Terceiros para a finalidade pretendida pelo Licenciado.

4. Rescisão e suspensão

4.1 Direitos de rescisão. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato se a outra Parte: (a) for Insolvente; (b) cometer uma violação material deste Contrato (a menos que uma violação que possa ser remediada tenha sido remediada no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da violação); ou (c) for impedida de cumprir qualquer uma de suas obrigações materiais nos termos deste Contrato (exceto o pagamento das Taxas) devido a um Evento de Força Maior por um período de 90 (noventa) dias ou mais.

4.2 Reversão de direitos. No final do Prazo (ou data de rescisão deste Contrato): (a) todos os direitos concedidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato cessarão automaticamente e reverterão para a Stats Perform; (b) Stats Perform cessará a entrega do(s) Serviço(s) ao Licenciado; e (c) quando a Seção B for aplicável: (i) Stats Perform deverá, a pedido do Licenciado, fornecer serviços de migração de dados ao Licenciado em relação aos Dados do Licenciado armazenados na Plataforma (desde que o Licenciado pague os custos razoáveis da Stats Performpara fornecer tais serviços); e (ii) a licença do Licenciado para a Stats Perform de acordo com a cláusula B1.2 acima será imediatamente rescindida.

4.3. Sobrevivência. Os termos deste Contrato que, por sua natureza (ou explicitamente), se destinam a sobreviver à rescisão, cancelamento, conclusão ou expiração deste Contrato (incluindo, entre outros, indenizações, limitações de responsabilidade e obrigações de confidencialidade) continuarão como obrigações válidas das Partes após qualquer rescisão, cancelamento, conclusão ou expiração.

4.4. Suspensão. Stats Perform poderá, a qualquer momento, suspender provision do(s) Serviço(s) (incluindo, quando aplicável, o acesso à Plataforma) sem responsabilidade se: (a) o Licenciado deixar de pagar as Taxas (parcial ou integralmente) de acordo com este Contrato; (b) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que o Licenciado está utilizando, distribuindo ou disponibilizando qualquer parte do(s) Serviço(s) (incluindo o Conteúdo) ou, de outra forma, quando aplicável, está acessando a Plataforma de outra forma que não seja de acordo com este Contrato; ou (c) Stats Perform acreditar, de forma razoável, que provision do(s) Serviço(s) (ou qualquer parte dele) ou, quando aplicável, o acesso à Plataforma tornou-se contrário a: (i) qualquer lei e/ou regulamento aplicável; e/ou (ii) qualquer credenciamento, permissão ou outro direito concedido ou detido pela Stats Perform ou por qualquer uma de suas Afiliadas e, em ambos os casos, as Partes não poderão, agindo de forma razoável e de boa fé, concordar com as alterações no(s) Serviço(s) (ou neste Contrato), conforme necessário, a fim de alcançar a conformidade. Stats Perform deverá notificar o Licenciado com pelo menos três (3) dias de antecedência de sua intenção de suspender o(s) Serviço(s), de acordo com esta cláusula D4.4, exceto quando Stats Perform acreditar razoavelmente que precisa suspender o(s) Serviço(s) imediatamente para mitigar quaisquer perdas, danos ou reivindicações potenciais.

4.5. Continuação da suspensão. A suspensão poderá continuar até que o problema relevante seja resolvido de forma satisfatória para a Stats Perform.

5. Direitos de propriedade intelectual

5.1. Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual. Sem afetar os direitos expressos concedidos ao Licenciado no presente Contrato, entre a Stats Perform e o Licenciado, todos os Direitos de Propriedade Intelectual no e para o(s) Serviço(s), incluindo: (a) o Conteúdo; e, quando aplicável (b) (além de toda e qualquer Propriedade Intelectual do Licenciado carregada nele) a Plataforma (incluindo, sem limitação, qualquer trabalho de desenvolvimento sob medida e/ou módulos adicionais e todos os materiais criados pela Stats Perform) são e permanecerão de propriedade da Stats Perform.

5.2. Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual. O Licenciado cede à Stats Perform, sem ônus (inclusive, quando aplicável, por meio de cessão atual de direitos futuros), todos os direitos legais e benéficos, títulos e interesses (inclusive, entre outros, direitos autorais e todos os outros Direitos de Propriedade Intelectual) que ele possa, de tempos em tempos, adquirir ou deter em todo o mundo no(s) Serviço(s) e/ou em qualquer Conteúdo e/ou, quando aplicável, na Plataforma (inclusive, salvo no que se refere à Propriedade Intelectual do Licenciado, quaisquer direitos relativos a todo e qualquer material incluído, produzido e/ou editado pelo Licenciado), livre de quaisquer direitos de terceiros, de forma absoluta, com garantia total de titularidade por toda a duração de tais direitos (incluindo todas e quaisquer extensões, reversões e renovações dos mesmos) e o Licenciado deverá, em qualquer jurisdição em que tal cessão não tenha efeito, deter tais direitos em benefício da Stats Perform de forma absoluta.

6. Proteção de dados

6.1. Conformidade com a legislação de proteção de dados. Cada Parte concorda que cumprirá suas respectivas obrigações de acordo com a Legislação de Proteção de Dados e garantirá que seus funcionários, agentes e contratados observem todas as obrigações aplicáveis de acordo com a Legislação de Proteção de Dados. As Partes não cumprirão conscientemente suas obrigações nos termos desta cláusula de modo a fazer com que a outra Parte viole qualquer uma de suas obrigações nos termos da Legislação de Proteção de Dados aplicável.

6.2. Controlador paraControlador. Para fins da Legislação de Proteção de Dados, sujeito ao item D6.3: cada Parte atuará como um Controlador de Dados independente nos termos deste Contrato e, no caso de Stats Perform, ou qualquer uma de suas Afiliadas, do Reino Unido ou do Espaço Econômico Europeu ("EEE"), transferir ou disponibilizar Dados Pessoais ao Licenciado para Processamento em uma jurisdição fora do Reino Unido ou do EEE, e essa jurisdição não estiver coberta por uma conclusão de "adequação" feita pelo governo do Reino Unido ou pela Comissão da UE (o que for aplicável), o Adendo de Proteção de Dados de Controlador para Controlador localizado em https://www.statsperform.com/dpa-addendum/ será aplicado.

6.3. Stats Perform como Processador. Quando o Licenciado recebe os Serviços Acessados pela Plataforma e o Licenciado fornece, insere ou carrega Dados do Licenciado em tais Serviços e, na medida em que tais Dados do Licenciado contenham Dados Pessoais, as Partes concordam que Stats Perform é o Processador de Dados em relação ao Processamento de tais Dados Pessoais e o Adendo de Processamento de Dados do Controlador para o Processador, acessível em https://www.statsperform.com/data-processing-addendum-team-performance-mla/ será aplicável.

7. Força maior

Nenhuma das Partes violará este Contrato e nenhum recurso estará disponível se, e na medida em que, o cumprimento de suas respectivas obrigações (exceto o pagamento de Taxas) for atrasado ou impedido, no todo ou em parte, como resultado de um Evento de Força Maior, desde que a Parte relevante cujo cumprimento seja atrasado ou impedido pelo Evento de Força Maior envide todos os esforços razoáveis para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que possível após o término do Evento de Força Maior.

8. Confidencialidade

Cada Parte se compromete com a outra a não usar, divulgar ou comunicar a qualquer pessoa, em nenhum momento, qualquer Informação Confidencial, exceto (a) (sujeito a obrigações equivalentes de confidencialidade) às suas Afiliadas e aos funcionários, diretores e consultores profissionais da mesma e de suas Afiliadas; ou (b) conforme possa ser exigido pelas leis aplicáveis, regulamentos ou pelas regras de uma bolsa de valores relevante; ou (c) na medida em que um Controlador de Direitos de Dados exija que Stats Perform divulgue Informações Confidenciais a ele (sujeito a obrigações equivalentes de confidencialidade); ou (d) conforme exigido por uma ordem de um tribunal de jurisdição competente. Para evitar dúvidas, esta cláusula D8 sobreviverá à rescisão do Contrato.

9. Avisos

Todas as notificações e outras comunicações exigidas nos termos deste instrumento deverão ser feitas por escrito e consideradas como tendo sido feitas: (a) quando entregues em mãos, (b) três (3) dias após terem sido enviadas por correio certificado, com aviso de recebimento, postagem pré-paga, (c) um dia após terem sido enviadas por um mensageiro noturno reconhecido nacional ou internacionalmente (conforme aplicável) com garantia de entrega no dia seguinte ou (d) vinte e quatro (24) horas após o envio por e-mail. Os avisos deverão ser endereçados ou entregues no endereço e nas informações de contato de e-mail estabelecidos na Ordem de Serviço aplicável. Qualquer uma das Partes poderá, de tempos em tempos, alterar suas informações de contato mediante notificação por escrito à outra Parte sobre tais alterações.

10. Diversos

10.1. Cessão. Nenhuma das Partes deverá ceder, sublicenciar, subcontratar ou de outra forma procurar dispor ou onerar qualquer um de seus direitos, deveres ou privilégios contidos neste instrumento, no todo ou em parte, sem o consentimento expresso por escrito da outra (tal consentimento não deverá ser injustificadamente retido ou atrasado), exceto que Stats Perform poderá ceder este Contrato para (a) uma Afiliada; (b) em conexão com a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, desde que o cessionário concorde em estar vinculado a todos os termos e condições deste Contrato; ou (c) por meio de garantia a qualquer banco ou outra instituição financeira que forneça qualquer crédito ou facilidade similar à Stats Perform (ou a qualquer uma de suas Afiliadas), mediante notificação por escrito ao Licenciado (desde que tal sublicença, novação ou cessão não tenha um efeito adverso relevante sobre a provision do(s) Serviço(s)), e o Licenciado deverá executar qualquer documentação relacionada que seja razoavelmente solicitada pela Stats Perform.

10.2. Sem parceria. Nada neste Contrato tem a intenção de constituir, ou será considerado como constituindo, uma parceria ou joint venture de qualquer tipo entre as Partes, nem constitui uma Parte como agente da outra Parte para qualquer finalidade. Sem prejuízo do direito da Stats Performde vender o Serviço de Terceiros, ela não está agindo como agente da Tru Media e não pretende firmar qualquer contrato ou acordo com o Licenciado em nome da Tru Media.

10.3. Sem renúncia. Nenhuma renúncia por uma Parte de qualquer violação de qualquer uma das disposições deste Contrato será interpretada como uma renúncia contínua ou uma renúncia de qualquer violação anterior ou posterior da mesma ou de qualquer outra provision.

10.4. Acordo integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes. Para evitar dúvidas, este Contrato não inclui nenhum acordo entre o Licenciado e a Tru Media, que formam contratos separados dos quais Stats Perform não faz parte.

10.5. Não exclusividade. O direito do Licenciado de receber o(s) Serviço(s) e usar o Conteúdo e, conforme aplicável, a Plataforma, será não exclusivo em todos os aspectos.

10.6. Outras variações. Nenhuma variação, modificação ou emenda deste Contrato terá efeito, a menos que seja feita por escrito e assinada por cada Parte.

10.7. Contrapartes. Este Contrato poderá ser celebrado em qualquer número de vias, sendo que cada uma delas será um original deste Contrato e todas as vias tomadas em conjunto serão consideradas como um único e mesmo instrumento.

10.8. Custos. Salvo disposição em contrário neste Contrato, cada Parte arcará com seus próprios custos e despesas relacionados à negociação, preparação, execução e entrada em vigor deste Contrato e de todos os documentos acessórios a ele.

10.9Direitos de terceiros. Este Contrato é celebrado entre Stats Perform e o Licenciado. Nenhuma outra pessoa terá qualquer direito de fazer valer qualquer uma de suas disposições, seja nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de outra forma.

10.10. Direitos Reservados. Todos os direitos não concedidos específica e expressamente ao Licenciado por este Contrato são reservados à Stats Perform.

10.11. Disposições nulas ou inexequíveis. Se qualquer provision deste Contrato for considerada nula ou inexequível, no todo ou em parte, os termos deste Contrato serão separáveis e o Contrato continuará em vigor em relação às disposições não afetadas e/ou ao restante da provision em questão, e as Partes renegociarão a provision de boa-fé para alcançar os mesmos objetivos.

10.12. Alteração regulatória. No caso de uma mudança regulatória (seja ela imposta por uma autoridade governamental competente ou após uma decisão de um tribunal de jurisdição competente) que afete materialmente os termos deste Contrato, as Partes discutirão o impacto da mudança regulatória de boa-fé e concordarão com a reestruturação apropriada deste Contrato para mitigar o efeito de tal mudança.

11. Legislação aplicável

11.1 Lei Aplicável, Foro. A lei aplicável e o foro do Contrato serão baseados na parte contratante Stats Perform usada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido abaixo:

Parte contratante do Stats PerformLegislação aplicávelLocal do evento
STATS LLCEstado de Nova YorkTribunais com situs no Condado de Cook, Illinois, EUA
Perform Content LimitedInglaterra e País de GalesTribunais com situs em Londres, Inglaterra

11.2. Apenas para fins desta Seção 11, a Perform Content Limited incluirá qualquer Afiliada Stats Perform que não seja a STATS LLC. Cada Parte, por meio deste instrumento, consente e se submete à jurisdição exclusiva de qualquer tribunal local, estadual ou federal localizado no local relevante declarado acima e renuncia a qualquer direito que essa Parte possa ter de transferir o local de qualquer litígio. Cada Parte renuncia a qualquer direito de julgamento por júri em qualquer ação ou processo para fazer valer ou defender quaisquer direitos previstos neste Contrato. A Parte vencedora em qualquer litígio terá o direito de recuperar da outra Parte todos os custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e paralegais razoáveis, incorridos por essa Parte em relação a esse litígio.